Peso da balança

Justiça suspende lei que obriga divulgação de calorias em cardápios

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13 de setembro de 2004, 19h53

Está suspenda a Lei municipal do Rio de Janeiro que obriga a especificação e divulgação da quantidade de calorias contidas nas refeições e a necessidade de consumo calórico por faixa etária.

O desembargador Sérgio Cavalieri Filho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes e Bares para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 3.731/2004.

A Lei prevê que, em caso de restaurantes de comida por quilo, a quantidade calórica deve ser especificada por cada cem gramas do produto consumido. Esse trabalho teria que ser acompanhado por um nutricionista.

Segundo relator do recurso, “a lei está com previsão de vigência para outubro deste ano, e a sua suspensão em nada irá modificar a atual realidade social, pois a norma ainda não produziu efeito algum”.

Cavalieri Filho explicou que o contrário acontecerá, se a lei entrar em vigor, pois esses estabelecimentos terão que se reestruturar, causando “gastos expressivos e até irreparáveis” nos seus orçamentos, para dar cumprimento ao que é estabelecido na lei.

O desembargador afirmou ainda que “com a possibilidade de vir a ser reconhecida a inconstitucionalidade da lei”, deve-se haver prudência na sua aplicação e que também seja mantida a situação atual.

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