Caixa desfalcado

Autarquia paraibana contesta seqüestro de verbas do estado no STF

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13 de setembro de 2004, 20h21

O Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa) está contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, que determinou o seqüestro de verbas estaduais para o pagamento de causas trabalhistas.

O Instituto ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, em que alega que um Termo de Conciliação Judicial obrigou a autarquia a pagar diversas requisições de precatórios, em parcelas, e que a inadimplência de apenas uma delas gerou o seqüestro de verbas.

A autarquia alegou, ainda, que o seqüestro foi feito em uma conta destinada à remessa de recursos da União para o estado, voltada à assistência de 36 assentamentos rurais, com mais de 2.800 famílias.

A entidade afirma que a retirada da verba ocorreu sem a anuência do estado da Paraíba, que deveria subscrever o acordo junto ao TRT, uma vez que o Interpa é autarquia estadual. “O estado não teve oportunidade, por negação às suas prerrogativas legais, de participar do processo, a fim de defender seu patrimônio”, disse o instituto.

Para o Interpa, “tratando-se de obrigação solidária, o estado deveria ter sido intimado para pronunciar-se acerca dos cálculos e da execução do julgado”.

O Instituto também aponta falta de exatidão dos cálculos e argumenta que a decisão de segunda instância descumpriu jurisprudência do STF, firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.662. Nesse precedente, a Corte entendeu não ser possível seqüestro de valor de precatório sem que a verba necessária esteja prevista no orçamento.

O Interpa pediu concessão de liminar para a imediata suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região. O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa.

Reclamação 2.804

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