Souza Cruz não tem que indenizar ex-fumante de Minas Gerais

29/09/2004 13:53Paulo Soares Teixeira Filho ()Em relação ao caso em apreço a decisão parece c...
Em relação ao caso em apreço a decisão parece correta pois o nexo causal não está presente, ou seja, a alegação da enfermidade tromboembolia, segundo os médicos que deram seu parecer no processo não teve relação direta com o tabaco e sim este foi um fator agravante, sendo a decisão de fumar exclusiva da vítima, em que pese no ínicio de seu vício com a ausência na época do Código de Defesa do Consumidor, a maculação existente da Indústria do Tabaco era tamanha o que realmente influenciava ainda mais as pessoas a contraírem esse terrível vício. Convém destacar mais uma vez que sem o nexo de causalidade não há que se falar em dano, outrossim gostaria de mencionar aos pseudo-estudantes de direito que vomitam as mais absurdas contextualizações como Fred Ram, nem a indústria do tabaco, nem nenhuma outra tem o direito de fazer sua publicidade do jeito que quiser, que tal você comparecer as aulas sobre o Código do Consumidor?
20/09/2004 08:18Rogerio de Oliveira ()verifiquei este capitulo, e na verdade concordo...
verifiquei este capitulo, e na verdade concordo plenamente em que o uso indevido e consequencias é somente do proprio usuario. veja só meu pai e minha mae fumam desde dos 11 anos e eu sempre convivi com isto e propagandas porem nao fumo.
14/09/2004 18:04Thiago-Fulgo(KAF) ()EU avisei, e confirmo a decisão foi coerente, c...
EU avisei, e confirmo a decisão foi coerente, como o companheiro e amigo FRED RAM, nossos comentários,são criticados como radicas,entretanto, olha ae a prova !de que mais uma vez estamos no caminho certo(os irmãos gêmeos). como disse em comentários no mesmo praxe, o cigarro não bate na sua porta, e não adianta pessoas com fundamentos fracos dizendo que eu e FRED RAM Estamos equivocados.pois se fosse assim coitado das empresas de automoveis etc... ate mesmo da coca-cola... e assim vai..
14/09/2004 02:17Fred Ram ()Sou obigado a empossar novamente o que defendi ...
Sou obigado a empossar novamente o que defendi anteriormente em outro caso da mesma natureza..... Sábia e totalmente coerente a decisão do Egrégio Juíz, ora, a decisão de fumar parte única e exclusivamente do arbítrio do fumante, sendo assim que culpa tem a empresa se o "bobão" vai ou não ousar o maldito cigarro. Sei que muitos vão dizer que as propagandas são chamativas, que induzem as pessoas a fumarem, isso pra mim é tudo bagatela, palhaçada, pois, sendo a fabricação e o comércio de cigarros atividade lícita, tem mais a empresa que fazer seu marketing, seja ele da forma que for.

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