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13 setembro 2004
Livre arbítrio
Souza Cruz não tem que indenizar ex-fumante de Minas Gerais
A Souza Cruz não tem de pagar indenização a Silvani Rodrigues Rabelo, ex-fumante, que alegou ter problemas de saúde porque fumou cigarros da empresa por 17 anos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
Para o relator da apelação de Rabelo, juiz Alberto Aluizio Pacheco de Andrade, "apesar de ser o tabagismo um evidente fator de risco, não é possível imputar ao uso do cigarro a causa direta da manifestação da doença vascular noticiada".
Ainda segundo o juiz, "a opção pelo uso do produto constitui livre manifestação da vontade de cada indivíduo, que assume por sua conta, exclusivamente, o risco de sua opção".
O ex-fumante entrou com a ação contra a Souza Cruz em Belo Horizonte, em janeiro de 2001, aos 38 anos. Ele afirmou que começou a fumar em 1974, quando tinha 11 anos. Alegou também que foi induzido pelas propagandas enganosas veiculadas pela fabricante de cigarros e fumou as marcas Hollywood, Plaza, Arizona e Continental.
Segundo o processo, Silvani sofre, desde 1991, de vários problemas de saúde, apresentando quadro de tromboembolia devido à falta de circulação e falta de resistência nos membros superiores. Ele argumentou, ainda, que, desde 1986, quando entrou na Polícia Militar de Minas Gerais, exerce o cargo de soldado e foi impedido de obter promoção devido à sua condição física, provocada pelo consumo de cigarros.
O soldado pediu indenização de R$ 100 mil para o custeio do tratamento de saúde, mais 3,5 mil salários mínimos por danos morais, 5 mil salários mínimos por danos estéticos e outros 5 mil salários mínimos por lucros cessantes.
A ação foi julgada improcedente pela juíza da 33ª Vara Cível da Capital. Silvani apelou, então, ao Tribunal de Alçada, onde teve novamente seu pedido rejeitado.
Apelação Cível 432.652-9
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2004
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verifiquei este capitulo, e na verdade concordo...
EU avisei, e confirmo a decisão foi coerente, c...
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