Luiz Francisco falsificou reportagem de jornal em denúncia

17/09/2004 14:15Priscila ()Marcos Robes, por acaso vc já foi à alguma dele...
Marcos Robes, por acaso vc já foi à alguma delegacia acompanhar inquérito seu? Se sim, me diga em que delegacia vc foi?????? Preciso saber, pra qdo tiver algum problema, ir lá.....Qual DP?????? Pois todas as vezes que precisei, não pude contar com essa autoridade que vc diz ser tão melhor....aliás, não fosse a Promotora, sabe-se lá Deus o que teria acontecido. Graças ao MP! E o MP pode ficar tranquilo pois sabe que a população está do seu lado, embora os interessados (que perderão suas MAMATAS) estejam bastante insatisfeitos com isso.... Com certeza o STF tomará a sábia decisão e deixar o MP fazer seu trabalho sem mordaças!
16/09/2004 21:37Parentoni (Advogado Autônomo - Criminal)Que coisa feia ... e ainda querem o poder inves...
Que coisa feia ... e ainda querem o poder investigatório !!! Parentoni Advocacia Criminal-Tributária
16/09/2004 11:17Marcos P. Scherian ()Forçoso reconhecer que os Delegados de Polícia ...
Forçoso reconhecer que os Delegados de Polícia têm demonstrado mais equilíbrio para conduzir investigações criminais. É triste, mas a todo momento surgem notícias de abusos cometidos por membros do MPF. Triste.
15/09/2004 22:44Klaus Gandalf ()Dr. Rui, Com todo o respeito devido a sua do...
Dr. Rui, Com todo o respeito devido a sua douta autoridade, mas sua declaração sobre o MP "usurpar" a autoria de investigações ... isto faz-me lembrar de uma frase-mensagem exposta no gabinete do então presidente dos Estados Unidos, Ronald Reagan, tão odiado quanto desconhecido neste Brasil já velho de seis constituições republicanas e ainda inconcluso sobre como proceder a uma persecução criminal ... "There is no limit to how far a man can go so long as he is willing to let someone else get the credit. " Eis o caminho.
15/09/2004 00:02Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Dr Rui, Desculpe, mas quem está equivocado é o...
Dr Rui, Desculpe, mas quem está equivocado é o senhor. O MP investiga todos os dias. Embora o "investigar" se resuma, normalmente, a ouvir testemunhas e requisitar documentos. E é justamente esta capacidade de colher provas necessárias para seu livre convencimento que se quer tolher. Antes que o senhor repita as frases feitas do governo, vamos analisar, novamente, o caso concreto. O Ministério da Saúde descobriu que estava sendo fraudado e instaurou um procedimento administrativo, que veio a descobrir a identidade do fraudador. Note que, da mesma forma que o exemplo que eu dei, o Ministério iniciou uma "investigação" não voltada para o âmbito criminal, mas civil e administrativo. Ocorre que as provas colhidas pelo Executivo também se enquadravam em tipodelituoso, pelo que, encaminharam uma noticia crime ao MP (é exatamente o mesmo caso da Receita Federal). O Mp, por cautela, ouviu testemunhas e requisitou documentos que confirmaram as informações do executivo, pelo que, denunciou. O pedido que o réu faz ao STF é de nulidade de TODAS as provas colhidas pelo MP e pelo executivo, por entender ser a "investigação" monopólio da polícia. Está bem explicado agora? Além disto, me desculpe, mas a população não está preocupada com a paternidade das investigações. Esta guerra de vaidades entre o MP e a PF só interessa a vocês. Nós, o povo, só queremos que vocês façam seu trabalho que, convenhamos, tem deixado a desejar. Não existe proibição para o MP, a receita, o executivo, ou qualquer outro órgão investigar. E se existisse, seria uma lei idiota, do interesse exclusivo dos criminosos. Chega de hipocrisia.
14/09/2004 23:58Elton Wanderley Leal ()Caro Dr. Rui, Seus comentários muito me cham...
Caro Dr. Rui, Seus comentários muito me chamaram a atenção. Inicialmente pelo tom axiomático com que sustentou não poder o MP investigar, questão que se tão óbvia fosse certamente não estaria a empolgar o mundo jurídico. Depois, veio o "desabafo" (esse me pareceu o tom) acerca de ter a polícia "usurpados" os seus "filhos" (leia-se investigações), o que bem traz à mente a certeza de que não apenas certos Promotores buscam as luzes da ribalta. Ora, as investigações não são dos senhores Delegados de Polícia ou dos Promotores! Em absoluto! Elas são instrumentos tendentes a um fim: a aplicação do Direito! E tal fim, caro Dr. Rui, não é seu ou meu; é de todos! É do Estado através de seus órgãos. Finalmente o Sr. se põe a falar das diferentes "naturezas" das investigações. Pergunto-lhe: em um inquérito civil o MP constata o desmatamento de área protegida. O fato é a um só tempo punido penal, cível e administrativamente. Afinal, Dr. Rui, qual a "natureza" dessa investigação? Deveria o MP remeter as peças conclusivas a um Delegado para que este as autuasse e escrevesse "inquérito policial" para que fosse deflagrada a instância criminal? O MP se imiscui... termina assim o Dr. Delegado. Não deveria se imiscuir? Deveria ignorar seu papel, inclusive o de CONTROLADOR EXTERNO da atividade policial? Paciência...
14/09/2004 23:27Rui Antônio da Silva ()Dr. Manuel Sabino, com todo respeito, o seu com...
Dr. Manuel Sabino, com todo respeito, o seu comentário está completamente equivocado. O MP nunca investigou criminalmente e nem pode investigar, visto que tal função estatal cabe às polícias judiciárias, por força de normas vigentes em nossa Constituição Republicana, e o STF há de dizer desse direito. O que o MP faz, via de regra, é assumir, usurpar, a paternidade de filhos alheios, ou melhor, avocar a autoria de investigações levadas a efeito pela polícia. O pior é que muitos acreditam em suas mentiras, confirmando-se o dito que "A propaganda é a alma do negócio". Outrossim, Dr., em hipótese alguma as provas oriundas de procedimentos administrativos instaurados no âmbito da Receita Federal, Banco Central, TCU, INSS, dentre outras instituições públicas, inclusive do MP, em sede de inquérito civil, seriam julgadas ilícitas pelo juízo criminal, eis que o mote da investigação em tais casos é de natureza distintamente administrativa, fiscal, cível, e nunca criminal, pelo que não se confundem em suas essências. Naturalmente que a Justiça há de estar atenta a quaisquer tentativas de simulação. Por certo, à luz do nosso ordenamento jurídico vigente, em casos em que o MP pretenda lastrear sua denúncia em provas colhidas em procedimentos tais como os sobreditos, pendendo alguma diligência, imprescindível ao seu juízo, esta deverá ser requisitada à polícia judiciária. Não há portanto falar que os dados produzidos pela Receita, ou por outra instituição, não possam ser utilizados; muito pelo contrário, eles devem ser e têm sido utilizados, naturalmente que tudo nos termos da lei, a qual o MP deve fiscalizar e respeitar, o que não tem sido feito. O mais lamentável não é tanto ver um MP afastando-se de suas reais funções, que se resumem em fiscalizar o cumprimento das leis e de promover a justiça, para se imiscuir em atividades alheias, mas constatar que o engodo, pela força da propaganda enganosa, contamina a tantos incautos, e até cultos.
14/09/2004 21:37Elton Wanderley Leal ()Afirmar que a causa de estar a imprensa a apoia...
Afirmar que a causa de estar a imprensa a apoiar (se é que de fato apóia e se é que se pode falar da imprensa dessa forma, como se sua manifestação fosse unânime) o poder/dever investigatório do MP é ser esta instituição "fonte muito rica de notícias... e linchamentos públicos" é negar a ela qualquer compromisso (mesmo que eventual) com a probidade pública e com o bem comum. Mas como levar a sério assertivas de alguém que busca amparo no anonimato?
14/09/2004 21:33Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Sunda, Não estou dizendo que a divulgação prec...
Sunda, Não estou dizendo que a divulgação precipitada de dados pelo Mp é elogiável. Longe disto. Só estou dizendo o que diz a lei. Quem responde por difamação levada a cabo pela imprensa é o órgão que veiculou a matéria. O maior culpado é a imprensa, na minha opinião, quando não checa as denúncias que recebe e adota manchetes sansacionalistas. Agora, retirar o poder do MP de colher provas por conta disto é o mesmo que fechar o congresso porque lá existe um corrupto. O governo já não propôs um controle externo do MP? Para que impedir o MP de colher provas? Para o promotor/procurador é ótimo. Eles vão continuar ganhando o mesmo, mas vão trabalhar muito menos. Quando o promotor denunciar alguém inocente (isto não vai acabar), ele vai simplesmente dizer: "mas o inquérito policial indiciou o cidadão e eu não poderia confirmar as informações porque não possuo poderes investigatórios". Engana-se quem pensa que estou defendendo o MP: Eu quero é que eles trabalhem. Afinal, quem não quer? Pense nisto!
14/09/2004 21:26Elton Wanderley Leal ()Parece que já se foi o tempo em que ConJur pode...
Parece que já se foi o tempo em que ConJur poderia ser tido como um site equilibrado. Como dito em diversos outros comentários, a reportagem chega a ser leviana em seu título e em seu conteúdo. Dizer que houve "falsificação" e que é conduta ordinária do MP denunciar criminalmente com fulcro em meras notícias veiculdas em jornais só pode mesmo ser fruto de uma visão parcial e tendenciosa... o mesmo tipo de mal que ConJur sempre insinuou acometer o Procurador em questão. Percebam que quando se fala em MP é sempre o Sr. Luiz Francisco que bem ou mal é chamado por este site a ilustrar a instituição, como se o Parquet se resumisse ao referido Procurador. Lamentável...
14/09/2004 20:29Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Erika, Respondo sua pergunta com outra: E como...
Erika, Respondo sua pergunta com outra: E como diabos a polícia vai saber da sonegação se quem tem os dados é a receita federal? Vai olhar a declaração de todos os contribuintes? Lembra do sigilo fiscal? Mas não se preocupe, não é só a receita que não vai poder colher prova. Ninguém vai. Só a polícia. Perfeito para o colarinho branco, não acha? Sunda, quem "maculou" o nome de Eduardo Jorge foi a imprensa, que publicou, como se fossem fatos verdadeiros, meras acusações de um membro do MP. Aliás, é o mesmo que se está fazendo aqui, com a manchete "Luiz Francisco falsificou reportagem". Como Erika lembrou, o promotor é humano e, como tal, falível. O fato é que a manchete "Eduardo Jorge é corrupto" vende mais que "MP levanta dúvidas sobre a conduta de Eduardo Jorge, que pode configurar (ou não) corrupção, dependendo da interpretação da Justiça".
14/09/2004 19:25Erika ()É incrível como as pessoas tem a tendência absu...
É incrível como as pessoas tem a tendência absurda de apontarem aquilo que a imprensa realmente deseja que seja apontado... Somos, no mínimo, manipulados... A poeira abaixa com relação ao caso que estava sendo investigado, em os olhos crescem em direção ao MP... Tudo sempre foi assim... Muito antes de 1500... Um adendo ao comentário do Caríssimo colega Marcos: E se a polícia avisasse a receita e o MP? Será que o problema estaria solucionado para os demais colegas? Mas vejamos se a questão estaria suficientemente resolvida para o titular da ação penal, que tem em fronte todos os passos a serem seguidos para uma perfeita instrução criminal... Por mais que esta realidade possa contrariar muita gente... Só mais uma observação: O homem erra. O promotor é homem; logo, erra. O juiz, o delegado, o advogado, o estagiário são homens; logo...
14/09/2004 18:59Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Caro Vicente, O MP já possui poder para colher...
Caro Vicente, O MP já possui poder para colher provas desde antes da Constituição de 1988. O julgamento do STF pode vir, justamente, a tirar este poder. Aliás, não só do MP, mas de qualquer órgão que não seja a polícia. Como o senhor deve saber, já que é tributarista, a própria Receita Federal mantem um setor de "investigação", colhendo provas que, posteriormente, podem ser utilizadas pelo MP para a realização de uma denúncia. Se a tese do monopólio da investigação criminal tiver procedência, o senhor vai poder livrar seus clientes, aumenos, do embaraço penal, já que a polícia não tem como saber quem sonega e a Receita não poderia utilizar os dados de sua investigação para fins penais. Então, ficamos assim: se a receita avisa a polícia, a investigação policial é ilícita por derivação; se a receita avisa o MP, as provas não podem ser utilizadas pois a polícia não as obteve. Ótima este tese, não? Marcos, Comentários bastante ponderados, parabéns. Acho cômico que a maior crítica que se faz ao Mp é justamente a precipitação e o julgamento pela imprensa.
14/09/2004 18:17Vicente Afonso ()Imagem esse senhor com poderes próprios da polí...
Imagem esse senhor com poderes próprios da polícia judiciária? O que não seria produzido nos "inquéritos" em prol dos holofotes "globais"?
14/09/2004 18:08Zaira Pernambuco ()Juntamente com esse indivíduo, alguns outros de...
Juntamente com esse indivíduo, alguns outros de sua laia deveriam ser investigados a fundo pela Corregedoria do MPF, como os senhores Mário Lúcio Avelar, Marcelo Serra Azul, Janice Ascari, Santoro, um que não me recordo o nome lá de Mato Grosso (não sei como, pois ele adoooora uma mídia, devo estar ficando gagá) e, para ir ainda mais longe, todos aqueles promotores e procuradores de modo geral que não fazem falta na mídia deveriam ser enquadrados, pois, até onde me consta, são regiamente pagos pelo "meu, seu, nosso dinheiro" para atuarem em benefício da sociedade e como fiscais da lei, não como estrelas de televisão ou coisa que o valha. No fundo o que esses falsos querem é aparecer mesmo e isso tem em toda profissão, o único senão em relação ao MP é que, por sua importância, tais atitudes não deveriam ser toleradas.
14/09/2004 17:53Marco A. Oliveira ()Acho que Conjur escorregou na manchete ao dizer...
Acho que Conjur escorregou na manchete ao dizer que o procurador "falsificou" a reportagem quando, no corpo da matéria, informa que o mesmo "induziria o leitor" a uma errônea interpretação. São coisas diferentes, além da carga de subjetividade na segunda conduta. Conforme outros leitores assinalaram, parece insistente o Conjur em relação ao citado procurador, notadamente nestes tempos em que se tenta impedir as investigações pelo MP, como se este fosse um paradigma dos demais representantes da instituição.Também é de se indicar que ora enfrenta um poderoso grupo econômico. As mazelas de outras instituições, que vimos diariamente nos jornais, parecem não interessar tanto os responsáveis pelo site.
14/09/2004 10:02Marco (Engenheiro)O pano de fundo dessa estória toda é a discussã...
O pano de fundo dessa estória toda é a discussão sobre as investigações conduzidas pelo MP. No mundo inteiro pode e dá bons resultados. Por que no Brasil tem que ser diferente? A quem interessa que o MP seja impedido de realizar investigações independentes? À sociedade é que não é.
14/09/2004 09:36Francisco Gória Júnior ()No meu ver, o Ministério Público tem de se vale...
No meu ver, o Ministério Público tem de se valer de todos os meios, que estiverem ao seu alcance ou conhecimento, para impedir, inibir e punir essas remessas ilegais ao exterior, que existiram(está mais que provado), e ainda existem.
14/09/2004 09:34Ladislau Leite de Oliveira ()Não vamos dizimar toda a citricultura apenas po...
Não vamos dizimar toda a citricultura apenas por uma meia dúzia de laranjas podres.......Ademais, há um momento político em que "alguns" estão buscando tirar algum proveito deste lamentável episódio do Sr. Luiz Francisco (um ex-amigão do Senador Suplicy e mais alguns devotos da moralidade política...). Não vamos colocar todos numa vala comum. Ladislau Leite Contador - Araraquara (SP)
14/09/2004 09:17Hwidger Lourenço (Advogado Sócio de Escritório - Eleitoral)Embora considere a atuação desse procurador ina...
Embora considere a atuação desse procurador inadequada e politiqueira, considero estranho que tais informações venham à público apenas em um momento onde se tenta limitar o poder de investigação do MP. Este senhor não representa o MP, como instituição. Deveria sim, responder pelos erros que comete, e excluído do serviço público, se provada sua culpa. Mas sem que se utilize da atuação inadequada ao que se espera de alguém detentor de seu cargo para reforçar a atual campanha contra o MP. E mais: O José Dirceu é contra o poder de investigação do MP? Ai está mais um bom motivo para defender esse poder....

Comentários encerrados em 21/09/2004

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.