Brasil Telecom

Consumidores estão livres de pagar assinatura de telefone no RS

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13 de setembro de 2004, 18h12

A Brasil Telecom deverá deixar de cobrar assinatura básica de três consumidores que conseguiram liminares na Justiça do Rio Grande do Sul. As liminares foram concedidas, nesta segunda-feira (13/9), pelo juiz Romeu Marques Ribeiro Filho.

O magistrado entendeu que o consumidor somente é obrigado a pagar por aquilo que efetivamente utilizou, e não observar esse princípio caracteriza prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os assinantes ingressaram com ação no 4º e 5º Juizado Especial Cível, em Porto Alegre, contestando a cobrança de assinatura do telefone, inclusa na conta telefônica mesmo que nenhuma ligação seja feita.

Para o juiz, o pagamento, independentemente da utilização dos serviços ou do telefone, constitui prática abusiva e ilegal. “Isso na exata medida de que se o assinante não fizer qualquer ligação (ou ainda se utilizar do telefone atingindo somente os limites de franquia), pagarão os mesmos valores.”

O juiz reiterou, ainda, que não existe qualquer pressuposto normativo que autorize tal cobrança. Em caso de descumprimento, a multa diária foi estipulada em um salário mínimo.

Caso recorrente

No início de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina também concedeu liminar ao consumidor João Peixer, proibindo a Brasil Telecom de cobrar a assinatura básica em sua conta de telefone.

Em agosto, o Juizado Especial de Florianópolis, em SC, rejeitou o pedido da Brasil Telecom de tutela antecipada e manteve suspensa a cobrança da assinatura básica de telefone.

O Juizado entendeu que pedidos de reconsideração de antecipação de tutela não encontram ressonância prática e legal. “A decisão concessiva ou denegatória referente é do tipo que não se permite ser revista pelo juiz, exceto quando utilizados os mecanismos adequados e no momento procedimental hábil”.

No estado de São Paulo, a primeira instância suspendeu a cobrança de assinatura mensal, mas a Telefônica conseguiu reverter algumas liminares. Os casos continuam em discussão na Justiça.

Os consumidores argumentam que a cobrança de assinatura mensal é ilícita por falta de fundamento legal e contratual. A Telefônica tem alegado que a assinatura é fundamental para a prestação e universalização dos serviços de telefonia fixa. Argumenta também que essa cobrança ocorre em praticamente todos os países do mundo e que a assinatura mensal é autorizada pela legislação federal.

Processos nº 118.101.766, 118.102.434 e 118.101.410

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