Investigação brasileira repete a história do caso Dreyfus

13/10/2006 10:56Marco (Engenheiro)Será que Saad Mazloum, promotor de justiça não ...
Será que Saad Mazloum, promotor de justiça não é também parente de Ali e Cazem Masloum? A comparação com Dreyfus é primária, ridícula mesmo. Naquele tempo não havia recursos tecnológicos de que se dispõe hoje e, por exemplo, possibilitaram flagar Cazem Masloum combinando tramoias, escutas clandestinas, com e agente da PF, esse, que não é juiz, preso até hoje. Também me recuso a esquecer que Casem Masloum foi o juiz que absolveu Luís Estevão no caso do Forum Trabalhista de São Paulo, desqualificando os mais de 3.000 documentos juntados pelo MP. Que seja homem de família, de fé e muçulmando, não se discute. Isso é irrelevante. Agora, santinho ele não é não.
16/09/2004 20:30Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Voltando, onde se lê "devergência", por favor l...
Voltando, onde se lê "devergência", por favor leiam "divergências"
16/09/2004 20:28Gilwer João Epprecht (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Parabens ao nobre articulista. Tenho lá minhas ...
Parabens ao nobre articulista. Tenho lá minhas devergência com alguns promotores, talvez por lembrar meu início nesta nobre profissão. Lá se vão quase trinta anos. E, naquela época os promotores eram chamados Promotores de Justiça. Hoje, a grande maioria, fazem somente acusar, por mais absurdo que possa parecer. Ao que parece, não é o caso do Dr. Saad. Membro de uma família de juristas dignos de todo o respeito e admiração que, sem nenhum fundamento concreto, são manchados em sua honra. Não se atormente Dr., a verdade será demonstrada e todos verão que nada macula o procedimento pessoal e profissional de seus irmãos, magistrados de primeiríssima estirpe, dignos que são e sempre foram no exercício da função. Faço minhas suas palavras no belo exemplo apresentado.
15/09/2004 11:11Lúcio Mesquita ()Basta analisar as informações veiculadas pela i...
Basta analisar as informações veiculadas pela imprensa, com o mínimo de critério e tecnicidade, para se verificar que a denúncia formulada carece do mínimo de amparo jurídico e fático. Quando a imprensa menciona crimes de "falsidade ideológica", "corrupção", "formação de quadrilha", "concussão", "abuso de autoridade", as palavras ressoam como um "tiro de canhão" sobre a reputação dos acusados. Gozando a imprensa de certa credibilidade,tende-se a acreditar que, se existem tantas acusações, certamente "alguma malandragem" realmente foi feita. Entretanto, os juristas e operadores do direito não podem se desvincular de seus conhecimentos jurídicos, deixando-se vencer pela conversa de botequim. Toda a publicidade é ilícita, posto que sigiloso o processo. Entretanto, não podemos deixar de lado os conhecimentos jurídicos para apenas praticar um “linchamento moral”. Devemos analisar tudo o que foi veiculado, com imparcialidade. "Falsidade ideológica", por declarar possuir 8.000 dólares no Afeganistão (há sistema financeiro neste país, ainda dominado pelo EUA?). Ainda mais... Formação de quadrilha, sem qualquer divulgação de fato concreto que vincule os acusados. Informações oridundas de escutas telefônicas não verificadas (fato assumido em depoimento divulgado na revista isto é). Depoimentos dos investigadores e promotores assumindo junto à imprensa que sequer procuraram alguma sentença que fora vendida. Conversa fiada sobre grampo telefônico no telefone da mulher de um primo (que não ocorreu) para investigar "chifre". Abuso de autoridade para apresentação de provas nos autos. E por aí vai... Não foi divulgado, de forma confiável, qualquer fato específico, com um mínimo de comprovação, que caracterize crime ou macule a reputação dos Juízes acusados. Não devemos julgar o processo, pois isso somente é possível ao tribunal, que tem acesso aos autos e às provas. Devemos julgar a imprensa e as pessoas que divulgaram as informações referentes ao processo sigiloso, que prestaram um desserviço à nação e macularam a reputação do Judiciário e de todos os profissionais do Direito. Dizer que os juízes são "venais", somente desprestigia aqueles profissionais que estudam, posto que de nada presta pagar um advogado competente, bastando "comprar" o Juiz. Temos o dever de defender a credibilidade do Judiciário, além de lutar pela sua eficiência. Devemos fazer a devida crítica a Imprensa, sob pena de desprestigiar não só o judiciário, mas também anossa profissão.
14/09/2004 00:42Leonardo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Marco Oliveira; Se pudesse lhe dar um conse...
Marco Oliveira; Se pudesse lhe dar um conselho, não se irrite com a mensagem do Sr. Sunda porque é perda de tempo. A mensagem passada pelo conteúdo do texto dele deixou tão claro seu posicionamento que não tem "se" que pudesse mudar o sentido tendencioso. Obviamente você tem razão no que diz: estão querendo inverter a situação sem qualquer acesso à prova produzida. Com relação ao concurso por ele sugerido de repente seria uma boa idéia para você porque no caso dele, a começar pela linguagem incompatível com qualquer ambiente forense, seria um pouco difícil obter um resultado satisfatório.
13/09/2004 20:18Marco A. Oliveira ()Não pretendo comentar o artigo, por falta de in...
Não pretendo comentar o artigo, por falta de informações sobre o caso concreto. Contudo, alguns comentaristas deste Conjur parecem ter tido vista das provas produzidados nos autos do "processo anaconda" e já absolveram a todos os acusados. Os mesmos comentaristas também já lançaram uma condenação, sem direito a defesa, contraditório ou recurso à superior instância. Já condenaram sem que houvesse necessidade de investigação, denúncia formal, citação, interrogatório, produção de prova. Sequer defensor dativo à ré foi possível. E a única condenada, ao que parece, é a procuradora Janice, autora, segundo estes, de denúncia descabida, desprovida de qualquer indício ou prova. Esqueceram que as denúncias foram recebidas, por órgão colegiado do PODER JUDICIÁRIO, a maioria delas por UNANIMIDADE. A teoria da conspiração, enfim, fica esvaziada. Para este pessoal, ao receber a tonelada de informações colhidas por inúmeros agentes e delegados federais em cumprimento de decisões judiciais (de busca, interceptação telefônica, quebra de sigilos), deveria simplesmente tudo ignorar,tudo arquivando. É isso que se espera de um procurador? Talvez seja melhor aguardarmos as decisões judiciais. Se, de antemão, não acreditarmos na Justiça, é melhor fechar o país para balanço.
13/09/2004 20:13Juvenal Fernandes ()Se o que fala o articulista é verdade (e tendo ...
Se o que fala o articulista é verdade (e tendo a acreditar que seja), devia o Conjur, seguindo sugestão de comentário anterior, fazer uma reportagem dizendo nome e sobrenome daqueles que levantaram acusações infundadas e falsas no caso dos irmãos Mazloum. Devia, ainda, confirmar ou desmentir as denúncias de perseguição que o Sr. Eduardo Jorge enumerou em diversas ocasiões, afirmando terem os procuradores envolvidos em seu caso cometido crimes que ele enumera e aponta. O silêncio dos procuradores, acusados de conduta tão grave contra a justiça e contra a democracia, só reforça as denúncias. A Dra. Janice Ascari ou processa os acusadores, ou estará, com seu silêncio, confessando os crimes. A ação covarde de procuradores que se escudam na inoperância da Justiça ou em leis corporativistas que os protegem do controle da sociedade tem que ter um fim.
13/09/2004 17:27Leonardo (Promotor de Justiça de 1ª. Instância) Se tudo o que estiver transcrito neste artigo ...
Se tudo o que estiver transcrito neste artigo for verdade realmente há um absurdo acontecendo. Não se pode deixar de lembrar que tal absurdo, como deixou claro o próprio artigo, seria corolário da má-fé ou, no mínimo, do péssimo desempenho das funções, não somente do órgão de acusação, mas também o órgão colegiado do judiciário, ou seja, todos os desembargadores federais que atuaram no caso e foram pelo recebimento da denúncia (isso porque tal ato pressupõe a apreciação dos indícios de autoria). Se isso for verdade, como disse o próprio artigo, revela-se a decadência de boa parte da Justiça deste país. Todavia, quem não atuou no caso ou não tem o pleno conhecimento das provas produzidas ou não é envolvido por grau de parentesco ou amizade com as pessoas investigadas é leviano ao fazer qualquer comentário no que diz respeito ao processo. Por fim, não se pode esquecer que imprensa não é sinônimo de Justiça e que a publicidade exacerbada e tendenciosa sobre fatos levados à Justiça vai de encontro ao princípio da publicidade, em nada ajudando. Isso, porém, não é necessariamente culpa do Ministério Público ou do Poder Judiciário e se o for é apenas parcial, merecendo, ao que me parece, uma nova discussão sobre as abordagens feitas pela imprensa.
13/09/2004 17:24Rui Antônio da Silva ()Parabéns ao nobre articulista. A despeito d...
Parabéns ao nobre articulista. A despeito de suas afirmações se motivarem no amargor letal do próprio veneno, muito servirão para nos levar a uma análise mais sóbria a respeito da conveniência científica de incursões do mp em seara de investigação criminal na forma direta. Pela enésima vez é dito neste espaço que investigação criminal é função de polícia judiciária, mp promove a ação penal e o juiz diz do direito. É altamente temerário que o mp se afaste das funções de fiscal da lei e de promotor de justiça, inclusive no processo penal. Acima de tudo o que se busca é a justiça. No afã de acusar, deslumbrado pela ação tipicamente policial, o mp deixa de fiscalizar a lei e de promover a justiça, agindo meramente como parte, como acusador. É elementar ser preferível, por justiça, correr o risco de não penalizar mil criminosos do que condenar um inocente. Sem entrar no mérito dos casos abordados pelo Dr. Saad, à míngua de não haver examinado os autos, muitos e muitos existem de penalização de inocentes, e tudo se deve a um mp que não cumpre suas funções de fiscalizar o cumprimento das leis e de promover a justiça, antes "sentencia" sem o devido processo legal e convoca a imprensa, seu diário oficial, para divulgação. A propósito, o famigerado caso Hidelbrando Pascoal (especificamente quanto ao processo de associação para fins de tráfico - não em relação ao indigitado acusado, mas ao que pertine a outros, e muitos outros, sentenciados nos mesmos autos) mereceria uma análise por parte daqueles que tanto defendem a investigação criminal pelo mp. Fica o desafio, e que depois de examinarem os autos, e só depois disso, manifestarem opinião sobre a atuação do mp naquele caso concreto.
13/09/2004 17:10Comentarista (Advogado Sócio de Escritório)Entendo, perfeitamente, o sofrimento dos irmães...
Entendo, perfeitamente, o sofrimento dos irmães Mazloun. No meu caso e da juíza federal Vera Carla, minha esposa, o TRF da 1ª Região, para afirmar que nós "de alguma maneira" auxiliamos ou orientamos advogados na impetração de habeas corpus, baseou-se, apenas, em interpretações subjetivas de gravações telefônicas de terceiros, desprezando todo um conjunto probatório formado por 46 depoimentos de testemunhas, de diversos documentos e de uma perícia ecdótica gramatical realizada por doutores da Unicamp e da UnB, comprobatório de nossa inocência. Continuamos, contudo, acreditando, primeiramente, em Deus e, depois, que, um dia, não sabemos quando, surgirá um Émile Zola em nossas vidas e, principalmente, que ainda há juízes em nosso país. É o que desejo, também, para os colegas de magistratura: justiça. Eustáquio Silveira, Desembargador Federal aposentado.
13/09/2004 16:36Robson ()E AINDA ESTÃO QUERENDO QUE O MPF TENHA O PODER ...
E AINDA ESTÃO QUERENDO QUE O MPF TENHA O PODER DE INVESTIGAÇÃO ??? COITADO ATÉ DOS INIMIGOS DE INFÂNCIA DESSES, SERÃO INVESTIGADOS, DENUNCIADOS, PROCESSADOS E CONDENADOS PELO MPF, ISSO MESMO, ALIÁS QUAL O JUIZ NÃO IRIA SE RENDER A PRESSÃO E AO PODER DO MPF ???
13/09/2004 16:14Eduardo Jorge (Consultor)Prezado Dr. Saad. Seu artigo comove e revolta ...
Prezado Dr. Saad. Seu artigo comove e revolta todos aqueles que pugnam por uma justiça digna. Não conheço seus irmãos. Só recentemente, depois dos fatos que descreverei, tive a oportunidade de, através de contacto telefônico com o Juiz Casem, agradecer a honradez e desassombro de sua conduta. Sim, porque, no auge da campanha de alguns Procuradores - dentre os quais a mesma Janice Ascari - contra Eduardo Jorge, ele teve a coragem de, ao apreciar um inquérito que passou por suas mãos, conceder, ex oficio, a mim, um habeas corpus, declarando que se devia tirar o meu nome dos autos da posição de 'investigado", pois "nos mais de 20 volumes e 10.000 páginas", não via ele UM SÓ indício de que eu tivesse praticado qualquer ato desonesto. É importante esclarecer que a Dra. Janice, no meio de sua atuação de solidariedade ao Procurador Luiz Francisco, em seu depoimento ao Senado, MENTIU, quando afirmou que a investigação a meu respeito tinha por base "o depoimento" de um Sr. Rivera, e uma "carta de um Sr. Peixoto". Ora, o depoimento SEQUER menciona o meu nome e a carta do Sr. Peixoto é, na realidade uma carta anônima que SEQUER faz alguma acusação concreta contra mim. E olhe que, indagada pelo Sen. Arthur da Távola se não se tratava de carta anônima ela respondeu: "NÃO". Mas tem pior: durante a perseguição que me movem alguns membros do MP um deles, acrescentou - indevidamente - o meu nome numa relação de pessoas que estavam tendo seu sigilo bancário quebrado, incluindo, falsamente, (pois eu sequer era citado no referido processo) ao final de seu parecer favorável à quebra do sigilo a seguinte frase: "principalmente a conta do Sr. Eduardo Jorge no CITYBANK em Nova Iorque". Conto esse fato porque V.sa. se referiu a um êrro de digitação de seu irmão. Pois PASME: o Procurador que incluiu meu nome, falsamente, nessa relação, ao ser chamado a se explicar - pois eu representei ao Corregedor contra ele - afirmou que "se tratava de mero erro de digitação, MUITO COMUM, no MPF". E essa explicação, SEM QUALQUER COMPROVAÇÃO ou diligência para confirmar sua veracidade, FOI ACEITA pela Corregdoria. Portanto, V.Sa. pode ver: o Ministério Público Federal tem o DEVER de explicar essa falta de critério. Porque se aceita sem comprovação a palavra de um Procurador - numa situação que, estatisticamente é IMPOSSÍVEL, mas se recusa a de um juiz quando o êrro "clicar" num país errado, no formulário de IR, é perfeitamente aceitável?

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