Efeito colateral

Editora Abril é condenada a indenizar adolescente em R$ 100 mil

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12 de setembro de 2004, 8h37

A Editora Abril foi condenada a indenizar uma menor de 15 anos por danos morais e materiais em R$ 100 mil. A sentença, da qual a empresa já recorreu, atendeu os pedidos de uma adolescente, que alegou ter sido influenciada por uma reportagem da revista Capricho sobre o uso do remédio Benflogin.

O juiz Odiles de Oliveira Neto, da 19ª Vara Cível de Pernambuco, entendeu que a reportagem intitulada “Monstros, golfinhos e bichos gigantes” foi publicada apesar do risco de provocar prejuízo aos leitores. A reportagem tratava de alguns efeitos alucinógenos do medicamento. Os entrevistados contaram os problemas que tiveram ao tomar doses excessivas do remédio.

A publicação, segundo o juiz, omitiu que o medicamento “poderia provocar convulsões, bastando para tanto uma simples leitura da bula”. A sentença é de fevereiro deste ano.

A família da adolescente alegou que ela “não resistiu aos ‘encantos’ vendidos pela revista”. Afirmou que depois de ler a reportagem, ela “ingeriu uma dosagem exagerada” de Benflogin “para obter a alucinação ali (na reportagem) prometida e divulgada”.

Argumentou, ainda, que a ingestão do remédio levou a adolescente a um surto psicótico, do qual ainda restam seqüelas. Segundo sua família, ela engordou 23 quilos e passou a “apresentar agitação psicomotora, agressividade verbal, idéias delirantes, pensamentos e linguagem confusa, tendo dificuldade em estabelecer comunicação”. O quadro resultou na necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico semanal e na ingestão de inúmeros remédios, além de levá-la à perda “do ano letivo”.

O juiz levou em consideração o fato de a mãe da adolescente ter enviado carta à fabricante do Benflogin. Na resposta, a empresa afirmou que se negou a dar entrevista quando foi consultada pela Capricho. Disse, ainda, que manifestou por escrito a “oposição a tal tipo de publicação, especialmente considerando-se o público alvo”.

Oliveira Neto considerou ser desnecessário tecer comentários quanto ao desconforto suportado pela adolescente, pois ficou confirmada a “via crucis” pelas quais ela, “seus pais e familiares” tiveram de passar. Fixou, assim, o valor dos danos morais em R$ 40 mil.

Quanto ao dano material, ele levou em conta um dos diagnósticos apresentados pela acusação que comprovam “as despesas (que a menor) teve e continua tendo com tratamentos médicos, realização de exames, compra de medicamentos etc”. Calculou os danos materiais em R$ 60 mil.

Bate e rebate

Na apelação da Editora Abril, o advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, alega ausência de nexo causal. A culpa pela ingestão do Benflogin, de acordo com o advogado, é da própria adolescente, que tomou o remédio voluntariamente.

Fidalgo argumenta, ainda, que a imprensa (no caso, a Capricho) tem o direito e o dever de informar assuntos de interesse público. Para a defesa, a reportagem foi informativa, com linguagem apropriada para a temática da revista, inclusive alertando para os riscos e entrevistando pessoas que passaram por situações perigosas depois de ingerir o medicamento.

Processo nº 001.2001.036021-3

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