Pedido coletivo

STF concede liminar sobre repasse de ICMS a municípios de MT

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10 de setembro de 2004, 19h57

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em favor de 15 municípios de Mato Grosso. Na Reclamação, eles alegaram que o repasse do índice de participação no produto da arrecadação do ICMS, semanalmente, vinha sendo efetuado com base em dispositivos que tiveram a eficácia suspensa pelo Supremo.

No início de setembro, o Plenário referendou, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3.262), a suspensão de dispositivos das Leis Complementares 157/04 e 158/04 de Mato Grosso, que tratam da forma de apuração e do recálculo do Índice de Participação dos Municípios de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS. Essa decisão, segundo os municípios, estaria sendo violada pelo governador e pela Assembléia Legislativa do estado.

Considerando “o sinal do bom direito e o perigo da demora”, Gilmar Mendes concedeu a liminar na Reclamação e determinou que “as autoridades reclamadas adotem as medidas necessárias para o imediato cumprimento da decisão proferida por esta Corte na ADI 3.262”.

A Reclamação foi ajuizada pelos municípios de Água Boa, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Dom Aquino, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste, Sorriso e Tapurah.

RCL 2.765

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