Atividade física

Provisionado inscrito no Cref pode ser responsável por academia

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10 de setembro de 2004, 20h09

Os provisionados inscritos no Conselho Regional de Educação Física (Cref) podem assumir a responsabilidade técnica por academias e clubes de prática esportiva. O entendimento é do juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis, Carlos Alberto da Costa Dias, que concedeu liminar ao proprietário de uma academia de musculação. Ele está inscrito no Cref de Santa Catarina como provisionado, mas foi autuado pelo por não ter formação de nível superior.

A justificativa para a autuação foi a Lei Estadual nº 10.361, de janeiro de 1997, que condiciona o funcionamento de estabelecimentos como academias à supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física, devidamente habilitado em graduação de nível superior. O juiz entendeu, porém, que o estado “usurpa competência privativa da União ao restringir o exercício profissional dos provisionados”, de acordo com a Justiça Federal de Santa Catarina.

Segundo Costa Dias, a Lei Federal nº 9.696, de setembro de 1998, que regulamenta a profissão, não faz distinção entre provisionado e graduado, atribuindo a ambos a designação de profissionais de educação física. “A responsabilidade técnica por academia, portanto, pode ser assumida indistintamente por graduado ou provisionado”.

Processo nº 2004.72.00.013424-7

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