Efeito colateral

Médica é condenada a indenizar colega por acusações sem provas

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10 de setembro de 2004, 15h52

Uma médica de Estrela, no Rio Grande do Sul, foi condenada a indenizar uma colega de profissão em R$ 7 mil por danos morais. A decisão é do desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O valor deve ser corrigido pelo índice IGPM.

A ação reparatória foi ajuizada pela médica Sheyla Maria Hartmann Huber contra Rejane Maria Kellermann Reolon, depois que Rejane apresentou queixa-crime e representação no Conselho Regional de Medicina (Cremers). Nela, acusava Sheyla de conduta antiética e injúria, segundo o site Espaço Vital.

Rejane afirmou que Sheyla fez críticas quanto à medicação prescrita por ela a uma paciente em comum. A ação criminal foi considerada improcedente e o procedimento administrativo junto ao Cremers foi arquivado por ausência de provas.

Sheyla, então, entrou com a ação afirmando que as acusações infundadas lhe causaram grande dor moral. Rejane foi condenada ao pagamento de 70 salários mínimos para reparar os danos morais causados à colega.

Rejane apelou ao TJ-RS, afirmando ter agido em exercício regular de direito e dizendo que a autora descumpriu o Código de Ética Médica, pois não poderia tecer comentário sobre sua atuação com os pacientes. Pediu a reforma da decisão ou a redução do valor reparatório.

Fontoura considerou adequado o pedido para reduzir a quantia condenatória. Para ele, a conduta de Rejane foi desproporcional e negligente, já que ela não tinha provas quanto às acusações que fez. “Não se trata de exercício regular de direito, e sim, abuso de direito, eis que a ré sem qualquer prova desencadeou um processo criminal e administrativo”.

O julgado referiu que, questionada quanto à sua conduta ética, Sheyla foi obrigada a defender-se em processo criminal e administrativo. “Aquele que busca a via judicial e faz acusação de tal gravidade, deve apresentar as provas para comprovar suas acusações”, salientou o relator. Houve Agravo de Instrumento ao STJ, ainda não decidido.

Processo nº 70000412601

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