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10 setembro 2004
Incêndio controlado
Família de ex-fumante não consegue indenização da Souza Cruz
O juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 16ª Vara Cível de São Paulo, rejeitou pedido de indenização por danos morais à família do ex-fumante Antonio de Souza Queiroz contra a empresa Souza Cruz. A família pediu o equivalente a 100 vezes o valor de sua renda, que era de cerca de R$ 3 mil por mês. Ainda cabe recurso.
O ex-fumante começou a consumir cigarros aos 13 anos. Segundo sua mulher, Fátima de Jesus Martins, seu marido sempre fumou cigarros produzidos pela Souza Cruz e, em conseqüência disso, desenvolveu câncer na faringe.
Na decisão, o juiz afirmou que a fabricação e o comércio de cigarros são atividades lícitas e amplamente regulamentadas por lei. Disse também que não é possível que o fumante não conheça os males causados pelo hábito de fumar.
"Em verdade, a decisão do ex-fumante de começar a fumar e de continuar a fazê-lo foi fruto, exclusivamente, de seu livre arbítrio", registrou o magistrado. Na cidade de São Paulo, já foram julgadas outras 71 ações similares. Cinco decisões favoráveis à empresa foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça.
Das 390 ações propostas desde 1995 contra a Souza Cruz no Brasil, já foram proferidas 186 decisões, apenas oito desfavoráveis à empresa. Das 91 ações julgadas em definitivo, todas rejeitaram os pedidos de indenização contra a companhia tabagista.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Totalmente coerente a decisão. Não há que se f...
Infelizmente, muitas pessoas como o Sr. Diogo M...
Caro Saulo, em momento algum eu mencionei se ac...
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