NotÃcias
10 setembro 2004
Greve ilegal
JuÃza declara ilegal greve de servidores do Sindsaúde em Goiás
A juÃza Elizabeth Maria da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, acatou o pedido do estado de Goiás e decretou a ilegalidade da greve do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Goiás -- Sindsaúde. A juÃza determinou o retorno imediato dos servidores à s funções e fixou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Para a juÃza, o direito de greve foi reconhecido ao servidor público civil pelo inciso VII do parágrafo 37 da Constituição Federal. Mas, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, "a mera outorga constitucional do direito de greve não basta para justificar o seu pleno exercÃcio, carecendo de lei especÃfica, por se tratar de norma de eficácia limitada, ou seja, desprovida de auto-aplicabilidade", afirmou a juÃza.
Ela argumentou que o serviço prestado pelos grevistas é de suma importância, tanto para a administração pública estadual, quanto para o particular, "razão pela qual sua paralisação causará, certamente, graves prejuÃzos à sociedade, face ao comprometimento do atendimento médico-hospitalar oferecido pela rede pública estadual".
Revista Consultor JurÃdico, 10 de setembro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/09/2004.