Tiro de largada

Escola de Magistratura do RN promove concurso de monografia

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10 de setembro de 2004, 15h33

A Escola de Magistratura Federal — Núcleo Rio Grande do Norte — está promovendo o concurso de monografia desembargador federal Ridalvo Costa, sob o titulo “As transformações do Direito Privado”.

Destinado a estudantes de Direito das universidades nacionais, o concurso tem como objetivo estimular a reflexão sobre a missão social e cultural do Poder Judiciário no Brasil.

Os trabalhos colocados em primeiro e segundo lugar serão publicados na revista da Esmafe e ganharão prêmios em livros e revistas da escola.

As inscrições estarão abertas de 15 de setembro de 2004 a 15 de fevereiro de 2005, na Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento, 1º andar, no edifício-sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, situado na Rua Doutor Lauro Pinto, 245, Bairro Lagoa Nova, Natal, CEP 59.064-250, Rio Grande do Norte.

Leia o regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO DE MONOGRAFIA “AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO PRIVADO” ALUSIVO À INSTALAÇÃO DA ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL – NÚCLEO RN

Da Finalidade

Art 1º – A Escola de Magistratura Federal – Núcleo RN, objetivando estimular a reflexão sobre a missão social e cultural do Poder Judiciário em nosso país, institui o Concurso de Monografias Desembargador Federal Ridalvo Costa, a ser realizado anualmente.

Da Premiação e Público Alvo

Art. 2º – O concurso, em sua primeira versão, destina-se a estudantes de Direito das universidades nacionais e premiará as melhores monografias sobre o tema “As Transformações do Direito Privado”.

Parágrafo primeiro – A Comissão Julgadora concederá as menções honrosas que julgar convenientes.

Parágrafo segundo – O primeiro e segundo colocados farão jus, à recomendação, para fins de publicação, de suas monografias junto à Revista da Escola da Magistratura Federal da 5ª Região – ESMAFE.

Dos Trabalhos e da Inscrição

Art 3º – Cada concorrente só poderá inscrever uma única e inédita monografia, sendo vedada a participação de trabalhos em co-autoria.

Art 4º – Os originais deverão ser apresentados em meio digital (CD-ROM, disquete) e em três (03) vias impressas, escritos em língua portuguesa, contendo no mínimo quinze (15) e no máximo trinta e cinco (35) páginas, devidamente numeradas, utilizando um único lado de folha de papel formato A4, em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaço interlinear 1,5 (um e meio), margem superior 2,5 cm (dois centímetros e meio), inferior 2,0 cm (dois centímetros), esquerda 2,5 cm (dois centímetros e meio) e direita 2,0 cm (dois centímetros).

Parágrafo primeiro – No trabalho deverá constar única e exclusivamente o pseudônimo do autor.

Parágrafo segundo – Ao fim de cada trabalho, deverá constar a bibliografia consultada ou referida, de acordo com as normas da ABNT, cujas páginas não serão consideradas para o total de laudas exigidas no caput deste artigo.

Parágrafo terceiro – As citações utilizadas no texto deverão igualmente seguir as normas da ABNT em vigor no País.

Art. 5º – As inscrições serão feitas sob pseudônimo, 15 de setembro de 2004 a 15 de fevereiro de 2005, devendo cada candidato anexar um envelope lacrado contendo, em no máximo duas laudas: nome completo, números do CPF e da carteira de identidade, carteira de estudante ou comprovante de vínculo estudantil junto à instituição de ensino superior, declaração assinada de cessão de direitos autorais em favor da Escola de Magistratura Federal Núcleo RN – ESMAFE/RN, endereço residencial completo, endereço eletrônico, telefones e as informações curriculares que julgar necessárias.

Parágrafo primeiro – As inscrições serão realizadas na Seção de Treinamento e Aperfeiçoamento, 1º andar, no edifício-sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, situado na Rua Doutor Lauro Pinto, 245, Bairro Lagoa Nova, Natal, 59.064-250, Rio Grande do Norte, onde cada candidato preencherá uma ficha e receberá da Coordenação do Concurso uma declaração que valerá como protocolo de participação no certame, ocasião em que deverá ser apresentada a Monografia.

Da Comissão Julgadora

Art 6º – Para julgar os trabalhos concorrentes, a Direção da Escola de Magistratura Federal Núcleo RN designará uma Comissão Julgadora formada de três membros.

Parágrafo primeiro – À Comissão Julgadora será dado um prazo de trinta (30) dias para a avaliação dos trabalhos.

Parágrafo segundo – Aos integrantes da Comissão Julgadora não caberão quaisquer bônus ou pró-labore pela sua participação.

Parágrafo terceiro – A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo contra ela quaisquer recursos.

Parágrafo quarto – Concluídos os trabalhos e divulgados os resultados do Concurso, a Comissão Julgadora tornar-se-á automaticamente extinta.

Das Disposições Finais

Art 7º – Os prêmios e os certificados serão entregues aos autores vitoriosos ou a seus representantes, na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em Natal.

Art 8º – Os resultados do Concurso serão amplamente divulgados nos meios de comunicação de massa.

Art 9º – A participação no Concurso implica a aceitação de todos os requisitos e exigências acima mencionados, e o seu descumprimento, a irrevogável desclassificação do candidato.

Art 10º – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Direção da Escola de Magistratura Federal Núcleo RN em comum acordo com a Comissão Julgadora.

Edílson Pereira Nobre Júnior

Diretor do Núcleo Seccional da ESMAFE 5ª Região

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