Notícias
10 setembro 2004
Pena substituída
Editor nazista é condenado a quase dois anos de reclusão
O editor nazista, Siegfried Ellwanger, foi condenado a um ano e nove meses de reclusão. A sentença do juiz Paulo Roberto Lessa Franz, da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, foi publicada esta semana. Cabe recurso ao TJ gaúcho.
Na sentença de 47 páginas, o juiz considera que mais do que a pena privativa da liberdade, “essa condenação, por si só, é suficiente”. Ele substituiu o confinamento pela prestação de serviços à comunidade e o pagamento de prestação pecuniária de 20 salários mínimos em favor da Associação Beneficente Fraterno Auxílio Cristão da Sagrada Família.
De acordo com a denúncia, os livros vendidos por Siegfried Ellwanger, a partir de 2 de novembro de 1996, na Feira do Livro, “trazem mensagens racistas, discriminatórias e preconceituosas, incitando e induzindo ao ódio e ao desprezo contra povo de origem judaica.”
A defesa do editor sustentou “a inexistência do crime de racismo na conduta do acusado, que apenas se constitui em práticas de cunho ideológico, contra o movimento sionista internacional e não contra os judeus”.
O juiz entendeu que está caracterizada “a conduta do acusado de desprezo ao povo judeu, ao se dedicar reiteradamente à edição, publicação e à venda de obras que exprimem manifestações puramente preconceituosas”.
Segundo o site Espaço Vital, o detalhe interessante é que -- em função da decisão de 19 de março deste ano, do Supremo Tribunal Federal, negando o Habeas Corpus do editor contra sua condenação anterior -- ele já perdeu a primariedade. De acordo com o site, “esse detalhe, certamente, comportará discussão sob o prisma processual nas novas etapas desta ação criminal”.
Histórico
1. O Mopar - Movimento Popular Anti Racista é formado pelo Movimento Judeu (representado por Luis Milman e Mauro Nadvorny), Movimento Negro (liderado por Luis Francisco Barbosa, juiz aposentado, hoje advogado ) e Movimento de Justiça e Direitos Humanos (na época dos fatos, Jair Krischke era o presidente).
2. Em 2/11/96, Luis Milman flagrou, na Feira do Livro, o editor Siegfried Ellwanger divulgando e comercializando os mesmos livros já proibidos face à condenação anterior por racismo. Milman foi até a Área Judiciária da Polícia e registrou queixa. Registrada a ocorrência, integrantes do Mopar foram ao juiz de plantão, Ícaro Carvalho de Bem Osório, que ligou para o relator do processo-crime que gerou a primeira condenação de Siegrfeid Ellwanger.
3. O desembargador Fernando Mottola confirmou a informação sobre a precedente condenação de Ellwanger e o juiz plantonista proferiu a decisão que mandou apreender os exemplares do livro "A História Secreta do Brasil", da Editora Revisão. A apreensão foi feita.
4. Em 12/11/96, o advogado Luiz Francisco Barbosa comprou outro exemplar do mesmo livro, na editora de Siegfried Ellwanger e peticionou ao juiz plantonista.
5. Em 2/2/98. o promotor Rui Nazário de Oliveira apresentou denúncia. O Mopar se habilitou como assistente da acusação, tendo como seu representante processual o advogado Carlos Josias Menna de Oliveira.
6. Em 8/8/02, foram apresentadas as alegações finais.
7. A sentença condenatória foi proferida em 26 de agosto. O resumo foi disponibilizado, no site do TJ-RS.
Leia a íntegra da sentença
8ª VARA CRIMINAL
Nº de ordem:
Processo-crime n.º 1397026988 - 08720
IP n.º 0442/96/100329 - A
Data: 26/08/2004
Juiz Prolator: PAULO ROBERTO LESSA FRANZ
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO
Acusado: SIEGFRIED ELLWANGER
Vistos etc.
01. Por entender configurada infração ao disposto no artigo 20, caput, da Lei 8.081 de 21.09.90, o representante do Ministério Público ofertou denúncia contra SIEGFRIED ELLWANGER, brasileiro, natural de Candelária-RS, separado judicialmente, nascido em 30/07/28, filho de Artur Ellwanger e de Annelise Castan Ellwanger, alfabetizado, residente na Rua Dr. Voltaire Pires, 300, ap. 04, Porto Alegre.
Narra a peça angular acusatória o seguinte fato delituoso:
“No dia 02 de novembro de 1996, durante o horário de funcionamento da Feira do Livro, na Praça da Alfândega, nesta cidade de Porto Alegre, o denunciado, na qualidade de sócio e dirigente da REVISÃO EDITORA LTDA, colocou em exposição para a venda ao público livros editados pela sua nominada empresa e sob sua única responsabilidade, cujos conteúdos trazem mensagens racistas, discriminatórias e preconceituosas, incitando e induzindo o ódio e ao desprezo contra povo de origem judaica. Tal conduta, aliás, é sistemática e reiterada por parte do denunciado, o qual já conta, inclusive, com condenação em processo dessa 8ª Vara Criminal por fato da mesma natureza.
Dentre as obras apreendidas, destacam-se, exemplificativamente, as seguintes, transcrevendo-se alguns trechos reveladores das mensagens anti-semitas:
DOS JUDEUS E SUAS MENTIRAS: “A QUESTÃO JUDAICA ! – Fantasmagórica, qual Ahasveros, há milênios ronda os destinos da humanidade como terrível incógnita! O que há com este povo que outrora rejeitou a graça divina, rejeitou o seu messias, perseguindo-o até os nossos dias com ódio implacável, que pregou na cruz e aos brados raivosos proclamou que seu sangue venha sobre nós e nossos filhos! Que papel lhe foi dado no seio dos povos onde vive, por toda a terra? Será o fermento da decomposição, que tudo destrói, o espírito que sempre nega? Já se viu em Mefisto o símbolo Judá, mas onde está a força que sempre cria o bem? Tudo perguntas sem respostas (...) Todos concordam, no entanto, em ver no judeu um perigo universal. Martin Luther, o grande Reformador alemão, merece destaque especial entre os que se ocupam da questão judaica. Espírito vigoroso, Lutero a princípio se empenhou na conversão dos judeus. Mais tarde, porém, experiências pessoais o convenceram do contrário, reconhecendo o grande perigo que Judá representa para o povo alemão, e isto já há mais de quatrocentos anos!” (Pág. 5 e 6).
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2004
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 19/03/2004 DJ publica acórdão sobre editor nazista condenado no STF
- 01/10/2003 Liberdade de expressão não é absoluta, afirma ministro.
- 26/09/2003 TV Justiça reprisa julgamento de editor nazista no STF
- 19/09/2003 O julgamento histórico e a insuficiência intelectual
- 17/09/2003 Supremo nega HC a editor nazista condenado por racismo
- 17/09/2003 Leia o voto de Carlos Britto no HC do editor nazista
- 17/09/2003 Leia o voto de Marco Aurélio no HC do editor nazista
- 04/09/2003 STF mostra que liberdade de expressão tem limites
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
ACERTADA DECISÃO. Pois não se pode confundir "...
Portanto, se ele odeia os judeus, ele odeia Jes...
Absolutamente acertada esta condenação. Não é ...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/09/2004.