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10 setembro 2004
Lenha na fogueira
Resolução do CFM autoriza transplante de órgãos de anencéfalos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou, na quarta-feira (8/9), resolução que autoriza o uso de órgãos e tecidos de recém-nascidos anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais. A decisão foi tomada pelo plenário do CFM.
Segundo a resolução, a vontade dos pais, de doar os órgãos do filho, deve ser manifestada, formalmente, no mínimo com 15 dias antes da data provável do nascimento. A norma será publicada no Diário Oficial da União.
A anencefalia tem sido pauta de discussões há alguns anos dentro da classe médica. Em maio de 2003, o CFM aprovou o Parecer 24/2003, do conselheiro Marco Antônio Becker, concluindo que após autorização formal dos pais, o médico poderá fazer o transplante de órgãos do anencéfalo após sua expulsão ou retirada do útero materno.
No dia 16 de junho de 2004, o CFM, reuniu representantes da sociedade para discutir os aspectos médicos, bioéticos e legais da doação de órgãos de anencéfalos durante o Fórum Nacional sobre Anencefalia e Doação de Órgãos.
Deste fórum saiu a minuta da Resolução do CFM, também elaborada pelo conselheiro Marco Antônio Becker, que foi aprovada pelo plenário na quarta-feira.
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2004
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