Direto no bolso

Unisul deve pagar em dobro cobrança indevida de disciplinas

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9 de setembro de 2004, 12h58

A Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) foi condenada a ressarcir, em dobro, valores cobrados de acadêmicos do curso de Direito por conta da disciplina “Estágio Curricular Supervisionado”. Apesar de ministrar aulas no eqüivalente a apenas quatro créditos, a faculdade exigiu o pagamento do valor relativo a oito créditos.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, Ronei Feltrin e Luidj Damiani, na época acadêmicos e hoje já graduados, ajuizaram ação para pedir a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. O juiz Luiz Fernando Boller julgou procedente o pedido e mandou a Unisul restituir os autores as quantias solicitadas.

A faculdade foi condenada a ressarcir R$ 4.699,94 a Ronei e a Luidj, R$ 2.237,78, relativos à repetição, em dobro, do pagamento a título de créditos para a disciplina, nos níveis I, II, III e IV. A Unisul deixou transcorrer o prazo para interposição de recurso e a sentença transitou em julgado no dia 2 de setembro.

Mais de 80 bacharéis em Direito ingressaram no JEC de Tubarão (SC), com ações semelhantes contra a Unisul, todas ainda em tramitação.

Processo nº 075.04.004168-3

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