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9 setembro 2004

Cartão amarelo

Tribunal de Justiça do PA censura juiz por brigar em boate

O colegiado do Tribunal de Justiça do Pará decidiu, por maioria de votos, aplicar a pena de censura ao juiz substituto Adelino Arrais Gomes da Silva, da comarca de Santarém. Ele respondeu a processo administrativo por se envolver em briga numa casa noturna da cidade, no oeste do Pará. Na ocasião, Gomes sacou uma arma que portava sem a devida autorização.

O advogado de defesa, Almerindo Trindade, alegou que não se pode reprovar a conduta de um juiz por freqüentar uma boate, hábito comum a outros magistrados, conforme consta dos autos.

Trindade também argumentou que o exame de dosagem alcoólica indicou “embriagues com ressalva”, o que não pode corroborar “que o juiz estava embriagado, embora tenha ingerido cerveja”. Segundo ele, o juiz foi agredido e desrespeitado por funcionários da boate e por policiais militares. Ao se apresentar como juiz, os policiais militares, “humilharam o magistrado ao afirmar que ele era juiz de futebol”.

De acordo com uma testemunha que presenciou o episódio, Gomes foi agredido com um soco ao esbarrar em um freqüentador da boate. Pelos depoimentos e pela versão do juiz, depois de se identificar, o magistrado procurou o segurança do local, e pediu que o mesmo fechasse a boate e ligasse as luzes, para que pudesse identificar o agressor. Ele não foi atendido.

Nesse momento, segundo a defesa, surgiram a funcionária da bilheteria, que estapeou Gomes, e outro rapaz, que também lhe agrediu. O juiz recuou, sacou o revólver descarregado e atingiu seu agressor nos lábios com o cano da arma.

Panorama

O procedimento contra o juiz iniciou com a apresentação dos fatos pela corregedora de Justiça do Interior, desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, aos desembargadores do Órgão Especial. À época, ela solicitou que os fatos fossem submetidos à apreciação do Conselho da Magistratura para instauração do procedimento administrativo e, ainda, o afastamento provisório do juiz do exercício da função.

O relatório da Corregedoria comprova que o juiz fez a solicitação verbal de duas armas, vinculadas a um processo, do setor de arquivo daquela comarca. A pistola utilizada na boate foi entregue, em março de 2003, ficando em poder de Gomes mesmo tendo sido indeferido o pedido de utilização por falta de previsão legal.

Outra pistola, de calibre 9mm, foi entregue a ele em junho do mesmo ano, conforme declaração da funcionária responsável pelo setor de arquivo de processos, armas e materiais apreendidos. Gomes disse que cometeu equívoco na interpretação do indeferimento da corregedora, não sendo intencional o descumprimento da decisão.

No episódio da casa noturna, o magistrado declarou que os policiais, além de não tomarem providências para defendê-lo, o trataram de forma ofensiva. Os policiais alegaram que na ocasião, o juiz estava em aparente estado de embriaguez. Na ocasião, não foi feito exame clínico que atesta o estado alcoólico.

Segundo o TJ do Pará, ao analisar os fatos, o relator Rômulo José Ferreira Nunes entendeu que o juiz foi agredido e passou à condição de agressor ao ferir o segurança da boate. Nunes apoiou-se na Lei Orgânica da Magistratura, artigo 35, VIII que exige conduta irrepreensível do magistrado na vida pública e particular.

“Tenho que o indiciado envolveu-se involuntariamente nos fatos narrados devido à agressão sofrida que o deixou exaltado emocionalmente, atraindo para si os focos da mídia local”, concluiu o relator. No entanto, ele entendeu que a maior falta do indiciado foi descumprir a decisão da Corregedoria de Justiça do Interior, não estando configurada a gravidade da conduta que exigisse a pena de demissão do cargo.

A presidente do TJ-PA, desembargadora Maria de Nazareth Brabo de Souza, acompanhou o relator. Acrescentou, na penalidade, que não seja contado o tempo que o juiz ficou afastado para efeito de cumprimento do estágio probatório de dois anos.

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

10/09/2004 12:13 Rogério de Campos ()
O fato de um Magistrado ter de manter uma condu...
O fato de um Magistrado ter de manter uma conduta social ilibada, não lhe retira o direito de se defender diante de uma agressão injusta, aliás, no caso vertente, tal agressão ao funcionário sequer caracteriza crime, nos termos do art. 23, II, do Código Penal.
10/09/2004 11:17 Busato ()
Não sou o dono da verdade, porém, me indago: O ...
Não sou o dono da verdade, porém, me indago: O que é que tem demais uma pessoa ir numa Boate com amigos e tomar uma cervejinha? Seja ele Juiz, Promotor, Empresário, dentista, Médico etc!! Ocorre que, sendo o frequentador da Casa noturna um Juiz, faz com que outros, às vezes, queiram se aparecer e tirar uma lasquinha. Pô, no caso em tela, ao que parece, todo mundo deu porrada no Juiz dentro da Boate. Ele deveria fazer o que? deixar que batessem nele sem nada fazer? Olha sou contra a violência, no entento, devido as circunstâncias acho que foi boa a atitude dele por também ter descido o braço em seus agressores. Excelente a decisão do TJPA.
10/09/2004 03:20 André Pessoa ()
Discordo tanto dos que desculpam a atitude do j...
Discordo tanto dos que desculpam a atitude do juiz quanto dos que se mostram indignados com a suposta pequenez da pena. Do ponto de vista estritamente administrativo, a punição foi adequada: demonstrou de modo claro o desacerto da atitude do magistrado, causando-lhe ônus real, sem no entanto levá-lo ao linchamento moral. O Tribunal de Justiça do Pará já demonstrou mais de uma vez que não é conivente com atitudes chauvinistas ou ilegais dos juízes. Do ponto de vista penal, cabe ao Ministério Público iniciar eventual ação por porte ilegal de arma.

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