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9 setembro 2004

Prisão mantida

STF nega liminar a acusado de atentado violento ao pudor

O ministro Eros Grau indeferiu liminar pedida por um engenheiro de computação acusado de atentado violento ao pudor e violência presumida contra menor de 14 anos (artigos 214, caput, combinado com o artigo 224, alínea "a", todos do Código Penal).

Ele foi condenado pela Vara Criminal do Balneário Camboriú a

seis anos de reclusão e encaminhado ao presídio regional de Tijucas, em Santa Catarina. No Habeas Corpus impetrado em favor do engenheiro, a defesa alegou ser ilegal a manutenção da prisão cautelar do acusado e requereu que ele aguardasse o julgamento de seu recurso de apelação em liberdade.

Ao indeferir a liminar, o ministro Eros Grau disse que o pedido cautelar, se atendido, esgotaria o mérito da questão. Acrescentou, ainda, não ver caracterizado o fumus bonis iuris (a fumaça do bom direito), "pelo menos nesse estrito juízo de delibação". Ele abriu vista do HC ao Ministério Público Federal, que emitirá parecer sobre o caso.

HC 84.761

Revista Consultor Jurídico, 9 de setembro de 2004

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