Acidente em toboágua

Parque aquático é condenado a indenizar por acidente em toboágua

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9 de setembro de 2004, 14h14

A Brasília Turismo Orla Ltda., responsável pelo parque aquático Bay Park, foi condenada a indenizar um de seus visitantes em R$ 2 mil por dano moral e R$ 207,41por danos materiais. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, Jerry Adriane Teixeira. Cabe recurso.

Segundo o processo, Saulo Batista de Alencastro Júnior sofreu um corte profundo no antebraço, em razão da má manutenção de um dos toboáguas. Procurou, então, o posto médico do parque, mas não havia enfermaria ou médico de plantão que pudesse lhe prestar os primeiros-socorros, nem instituição médica conveniada ou ambulância que pudesse lhe levar a um hospital.

Em sua defesa, o Bay Park alegou que faz uma boa manutenção dos brinquedos e que o acidente ocorreu por culpa do autor que não observou as instruções de uso dos mesmos.

Destacou ainda que desde o início das atividades possui enfermaria, com material e pessoal habilitado para prestar os primeiros-socorros, e que foi o próprio cliente que se negou a ser atendido pelo plantonista, pois queria a presença de um médico. Disse também ter alvará dos órgãos governamentais para exercer suas atividades.

A questão, segundo o magistrado, deve ser julgada à luz do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o CDC, o fornecedor responde objetivamente quando o consumidor, em razão do serviço prestado, se ver frustrado na sua expectativa. Prevê também que o fornecedor se eximirá da responsabilidade somente se ficar comprovada a culpa exclusiva do consumidor ou se inexistir o defeito.

Para o juiz, o parque não pode eximir-se da responsabilidade. Diante da possibilidade de os usuários virem a sofrer lesões, deve providenciar um pronto atendimento médico, para que, em caso de acidente, o cliente receba orientação médica e atendimento imediato.

Processo nº 2002.01.1.063164-7

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