Questão de competência

Ação para anular doação de imóveis à Mitra de Brasília vai ao DF

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9 de setembro de 2004, 20h55

A ação popular proposta na Justiça Federal da Joinville, em Santa Catarina, para anular a doação de imóveis de propriedade da União à Mitra Arquidiocesana de Brasília deve ser julgada pela Justiça Federal do Distrito Federal.

A decisão é da juíza da 2ª Vara Federal de Joinville, Luísa Hickel Gamba, que declinou da competência para julgar o feito. Ela acolheu o argumento da União, de incompetência absoluta do juízo. Entendeu que, nesses casos, o Código de Processo Civil prevê que o foro para julgamento deve ser o de localização do imóvel e não o de domicílio do autor.

O advogado Manolo Rodrigues Del Olmo, que propôs a ação popular em nome próprio, é de São Bento do Sul, no norte de Santa Catarina.

Olmo alegou que a doação de imóveis públicos só poderia ser feita para outros entes públicos e que a Constituição Federal veda a subvenção a organizações religiosas.

A União, por sua vez, afirmou que o auxílio estatal a essas entidades não seria proibido, se houver interesse público.

A Lei 10.747, de 15 de outubro de 2003, autorizou “o Poder Executivo a doar à Mitra Arquidiocesana de Brasília os imóveis residenciais de propriedade da União situados no SHIGS, Quadra 707, Bloco “H”, Casas 68, 74 e 80, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, com as características e confrontações constantes da matrícula no 169, folhas 124, do Livro no 3, Registro Geral do Cartório do 1o Ofício de

Registros de Imóveis de Brasília, Distrito Federal”.

Em sua contestação, a Mitra aduziu que os imóveis foram doados de fato há mais de 42 anos, por iniciativa do governo federal, quando Brasília foi inaugurada.

Processo nº 2004.72.01.000324-1

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