Constrangimento ilegal

Bar é condenado por deter cliente de forma ilegal depois de show

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9 de setembro de 2004, 13h49

O Bar Opinião, tradicional casa noturna de Porto Alegre (RS), foi condenado a pagar 50 salários mínimos de indenização por danos morais a uma cliente que foi detida por seguranças, após um show da banda Raimundos. Ela foi levada em viatura policial para a 1ª Delegacia de Polícia da capital. Cabe recurso.

Simone Gallardo da Rocha Pires entrou na Justiça contra o bar e seu proprietário, Cláudio Augusto Fávero. Segundo o advogado da cliente, Daniel Kober, ela permaneceu detida ilegalmente, no interior do bar, por cinco minutos, sofrendo as mais variadas ofensas e agressões.

Segundo o site Espaço Vital, depois do show, ela visitou o camarim dos músicos e, ao retirar-se, observou um tumulto próximo ao palco. Soube que uma caixa de som havia caído sobre a mão de uma garota, mas seguiu em direção à porta de saída.

Já na rua, Simone foi abordada pelo gerente do bar, que exigiu que ela se identificasse. A cliente não atendeu ao pedido e foram chamados três seguranças, que a impediram de ir embora. Surgiu, então, o dono do Opinião, Cláudio Augusto Fávero, acusando-a de ter derrubado a caixa de som que atingiu a mão da garota.

Simone disse que sofreu constrangimento e vergonha diante do aglomerado de pessoas que assistiram ao episódio até a chegada da viatura policial, quando foi colocada no veículo e conduzida até a delegacia.

O proprietário do Opinião sustentou que “os fatos narrados pela autora destoam da realidade”. Segundo ele, depois do show, Simone se dirigiu ao palco e não ao camarim, em companhia de rapazes que, por diversas vezes, tiveram de ser contidos pelos seguranças. Um dos rapazes teria invadido o palco e, quando os seguranças tentaram contê-lo, jogou-se sobre uma caixa de som, derrubando-a. A queda da caixa atingiu a cabeça e a mão de uma outra cliente.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Simone apelou. O desembargador Leo Lima, relator do recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu o pedido da cliente.

Segundo ele, a prova testemunhal confirmou a versão de Simone, de que foi “ofendida, detida ilegalmente, constrangida e humilhada na presença de várias pessoas na saída do espetáculo promovido pelos réus”. O magistrado considerou que o bar não apresentou justificativa para a conduta, pois o fato de ser suspeita do incidente ocorrido e de ter se recusado a se identificar não autorizava o constrangimento pelo qual a cliente passou.

Para o desembargador, o proprietário, gerente e seguranças, “tomaram providência inaceitável, acusando a autora do cometimento de um ilícito”. A autora ingressou com embargos declaratórios, tendo em vista a contradição do acórdão que, em momentos diferentes, fixa a condenação em 80 e, depois, 50 salários mínimos.

Processo nº 7.000.913.354-7

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