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Advogado desmente acusação de negociação de HC no STJ

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9 de setembro de 2004, 21h17

O advogado Narciso Fuser, preso em operação deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da cidade de São José do Rio Preto, interior paulista, desmentiu, em depoimento, as notícias de que tentou negociar a venda de Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça. Fuser, advogado do traficante Jair Carlos de Souza, o Jajá, teve a prisão revogada na semana passada.

Segundo o STJ, o delegado Waldomiro Bueno Filho, diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior (Deinter), encaminhou ao gabinete da presidência da Corte a cópia do depoimento do advogado e o CD-Rom com o grampo telefônico que teria gerado as acusações.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, disse que, diante das explicações apresentadas, considera o caso encerrado. O ministro Vidigal solicitou as informações com base no que foi publicado nos jornais, uma vez que envolvia o nome do Tribunal que preside.

No ofício, o delegado Bueno Filho explica que não partiu dos integrantes da Polícia Civil de São José do Rio Preto qualquer afirmação que atribuísse a ministro do STJ a “negociação de Habeas Corpus”.

Anexo ao ofício, consta o depoimento do advogado Fuser tomado no dia 31 de agosto de 2004 no Centro de Detenção Provisória (CDP), em São José do Rio Preto. O advogado disse que foi Maurício Tonon quem o teria procurado para defender Maurício Tonon Filho num inquérito. Mais adiante, explicou que recebeu, em 2003, cópia do processo no qual Jajá era condenado.

Fuser informou que, após analisar o caso, apenas ingressou com pedido de Habeas Corpus no STJ e aguarda julgamento desse caso. “Nunca fez nenhum comentário com Jair a respeito de valores que pudessem ser repassados a ministros ou assessores de ministros para ‘facilitar’ a apreciação da causa”, registra o texto extraído do depoimento prestado pelo advogado perante os delegados de polícia Silas José dos Santos e Airton Douglas Honório.

O ofício do diretor do Deinter informa: “Cumpre informar que a matéria jornalística veiculada nos meios de comunicação noticiando suposta negociação de Habeas Corpus não foi liberada por integrantes da Polícia Civil de São José do Rio Preto sob o nosso comando, uma vez que, desde o início da operação, esta força policial primou pelo sigilo, base do êxito operacional, e preservação de direitos, principalmente com relação ao direito de imagem das pessoas envolvidas, exatamente em cumprimento aos preceitos constitucionais, sendo o sigilo ratificado nos autos e subseqüentes deslindes investigatórios”.

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