Direitos iguais

Bancária terá novo pedido de equiparação salarial examinado

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8 de setembro de 2004, 12h03

Empregados com funções idênticas, na mesma localidade e com o mesmo empregador, devem ter salários iguais. Isso é o que prevê o artigo 400 da CLT, no qual se baseou a Quarta Turma do Tribunal Superior de Trabalho, para assegurar a uma bancária de Goiânia o exame de um novo pedido de equiparação salarial pela segunda instância.

O TST determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, para que os juízes examinem o recurso ordinário em que a bancária pede a equiparação.

De acordo com o TST, em uma primeira ação, ela já havia conseguido paridade salarial com um colega do setor de microfilmagem. Depois, ao descobrir que um outro colega tinha remuneração maior, ela entrou com nova ação na Justiça do Trabalho.

Na primeira ação, a bancária teve o salário de R$ 540,15 e a gratificação de R$ 107,00 semestrais equiparados, respectivamente, a R$ 1.391,32 e R$ 260,53. Depois, ela soube que outro colega recebia R$ 1.481, mais gratificação de R$ 308,00. Esse foi o parâmetro da segunda ação para pedir a paridade salarial.

O TRT-GO extinguiu o segundo processo sem julgamento de mérito por caracterizar a existência de coisa julgada. De acordo com o Código de Processo Civil (artigo 301, parágrafos 1º e 3º), configura-se a coisa julgada quando a parte reproduz ação anteriormente ajuizada ou quando se repete ação que já foi decidida por sentença, da qual não cabe mais recurso.

Segundo os juízes de Goiás, verificou-se no processo tríplice identidade — das partes, da causa de pedir e do pedido — e mesmo que a bancária tenha mudado o parâmetro na segunda ação, o pedido e a causa de pedir continuaram sendo os mesmos.

Para o juiz convocado Luiz Antonio Lazarim, relator do recurso no TST, não há tríplice coincidência “em face da diversidade dos fundamentos de fato que motivaram as pretensões” da bancária.

De acordo com Lazarim, ficaria caracterizada coisa julgada se os bancários que foram citados no pedido de equiparação salarial exercessem funções distintas, o que não foi esclarecido pelo TRT-GO.

“Partindo-se do pressuposto que os paradigmas exerciam as mesmas funções, nada impede que o trabalhador que tenha obtido êxito na reclamação anterior busque a isonomia com aquele que à época, exercendo as mesmas funções, percebia salário superior”, afirmou.

RR 635.648/2000

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