Dobradinha legal

Viúva pode receber duas pensões deixadas pelo marido morto

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8 de setembro de 2004, 20h12

O Supremo Tribunal Federal deferiu, nesta quarta-feira (8/9), Mandado de Segurança impetrado por Sonia Irsai Azevedo, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que cortou uma das pensões que ela recebia.

Em 2002, o TCU comunicou que a acumulação de pensões militar e civil pelo marido de Sonia, o coronel Dorotthy Silveira Azevedo, era irregular e determinou o bloqueio da primeira.

A aposentadoria militar foi obtida em março de 1982, após 36 anos de serviço na Força Aérea Brasileira. Logo depois, o coronel foi contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo Centro Técnico Aeroespacial, como pesquisador sênior.

Lá, se aposentou em 1993, após seu cargo ser transformado em cargo público. Quando morreu, em 1998, Sonia passou a receber a pensão militar e civil.

O voto condutor do resultado do julgamento foi o do ministro Marco Aurélio, relator da questão. Segundo ele, a reforma e a contratação em outro emprego, onde o militar prestava serviço técnico, aconteceu segundo as regras da Constituição Federal de 1967.

O parágrafo 9º do artigo 93 daquela Constituição não proibia a acumulação de proventos de inatividade a militares da reserva e aos reformados em diversos casos, entre eles o de contrato para prestação de serviço técnico.

“Aplica-se à reforma a lei básica (Constituição) de 1967 e à aposentadoria subseqüente no campo civil a Constituição de 1988 na forma primitiva, antes da emenda (constitucional 20/98)”, registrou Marco Aurélio.

MS 24.742

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