Pau oco

Justiça condena RJ a indenizar mulher baleada dentro de igreja

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8 de setembro de 2004, 17h52

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o estado a pagar R$ 24 mil de indenização por danos morais e pensão no valor de um salário mínimo mensal a Simone Gomes da Silva, moradora de Duque Caxias. Ela foi baleada por um bandido durante troca de tiros com policiais dentro de uma igreja.

Os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Mirian de Castro Neves, da 6ª Vara de Fazenda Pública. Eles rejeitaram, por maioria dos votos, o recurso do estado.

O relator do recurso, Antônio Saldanha Palheiro, considerou que “os agentes administrativos agiram com imperícia, ou ao menos imprudência, quando optaram por perseguir o criminoso, mesmo colocando a vida de uma cidadã inocente em risco. O dever estatal de segurança funcionou de forma ineficiente, uma vez que o resultado poderia ser evitado com atuação mais cuidadosa”.

A vítima entrou com ação indenizatória contra o estado porque, em fevereiro de 2001, estava a caminho do trabalho quando ouviu disparos de tiros. Para se refugiar, escondeu-se numa igreja. Chegando lá, encontrou um bandido que a fez de refém.

Na troca de tiros, Simone foi atingida por uma bala nas costas, disparada pelo bandido, que resultou em lesão na coluna, afastando-a do trabalho. Na ação, ela alegou que o estado não cumpriu com o seu dever de proteger o cidadão. A juíza julgou procedente o pedido, afirmando que o serviço foi prestado de forma deficiente.

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