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8 setembro 2004
Para todos
Juiz determina que PSDC faça propaganda de candidato a prefeito
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, acolheu parcialmente a representação do candidato a prefeito de São Paulo, João Manuel Batista, do Partido Social Democrata Cristão, contra seu próprio partido e o seu presidente nacional, José Maria Eymael.
Maia Filho determinou que seja divulgada a candidatura de Batista durante o horário eleitoral gratuito destinado ao PSDC para a eleição majoritária. No dia 1º de setembro, uma propaganda com a apresentação de Eymael e a divulgação apenas dos números dos candidatos a vereador, sem qualquer menção ao candidato a prefeito, foi veiculada em rádio. Cabe recurso ao TRE.
Conforme a decisão, "em que pese a liberdade interna do partido ou coligação no que toca à forma em que pretenda usar o seu tempo (...) ainda assim existe na legislação a imposição de nítida diferenciação, de natureza temporal, entre as propagandas para as candidaturas majoritária e proporcional, repudiando-se a ocorrência de confusão ou promiscuidade entre elas."
Batista também havia pedido, na mesma representação, para produzir e encaminhar às emissoras o seu material, mas o juiz negou o pedido. "O horário eleitoral gratuito é atribuído aos partidos e coligações (e não diretamente aos candidatos)", disse.
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2004
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