Gato por lebre

Justiça não libera arroz com informação errada em embalagem

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8 de setembro de 2004, 14h38

A empresa Arroz Predilecto Indústria e Comércio está proibida de vender seu arroz da marca Celeiro, como se fosse Tipo 1. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou recurso da empresa, que pretendia garantir a venda do lote 008/2003, que foi apreendido em todo estado.

Segundo o TJ-MG, a denúncia de irregularidades nas especificações da embalagem do arroz foi feita pelo promotor de Justiça, Amauri Artimos da Matta, do Procon de Minas.

O promotor afirmou que, após a análise do arroz pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), ficou comprovado que o arroz estava sendo vendido como Tipo 1, mas na verdade, era do Tipo 2.

De acordo com o promotor, os interesses econômicos do consumidor foram prejudicados porque nas embalagens do produto constava que o arroz fosse de melhor qualidade. Para ele, o Código de Defesa do Consumidor não foi respeitado, e por isso, a Arroz Predilecto deveria ser submetida a sanções, tais como a apreensão do produto.

Os proprietários da indústria afirmaram que o arroz comercializado era do Tipo 1, conforme resultado de laudos técnicos de entidade ligada ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

O responsável pela fabricação do arroz alegou, ainda, que seu direito à ampla defesa foi violado e que a suspensão da venda do produto não observou as normas legais e constitucionais.

Na decisão, os desembargadores afirmaram que o direito à ampla defesa da empresa foi assegurado, tanto que foi apresentada sua defesa em processo administrativo. Para os magistrados, ficou comprovado que o laudo técnico apresentado pela indústria estava incorreto e que o produto apreendido era mesmo arroz do Tipo 2.

Processo nº 1.0024.03.147163-4 /001

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