Decisão unânime

Empresa de economia mista deve seguir regras de licitação

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8 de setembro de 2004, 10h54

Empresas de economia mista — de capital público e privado — têm de se sujeitar às regras de licitação pública, mesmo que explorem atividades exclusivamente econômicas e regidas pelo Direito Privado. Foi o que reafirmou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça.

O acórdão permitiu a continuação de contrato, feito sem licitação, entre o Banco do Estado do Paraná e o escritório de advocacia Professor João Regis Fassbender Teixeira, sediado em Curitiba.

O Tribunal de Contas do Paraná considerou o contrato irregular e decidiu sustá-lo. O banco impetrou Mandado de Segurança no TJ paranaense. A segunda instância aceitou o argumento no qual afirmava que a prestação de serviços havia sido contratada antes de entrar em vigência a Lei nº 8.666/93. Por isso, estaria dispensada de tais exigências. Por sua vez, o MP já havia tentado modificar a decisão por meio de Embargos Declaratórios. O TJ-PR negou o pedido.

O relator, ministro Castro Meira, teve visão divergente do TJ-PR. Para ele, o fato do contrato entre o banco e o escritório de advocacia ser anterior à sanção de Lei de Licitações, não isenta a estatal de proceder o processo licitatório.

“É importante gizar que a Lei 8.666/93 apenas veio disciplinar o procedimento das licitações, em substituição ao Decreto-lei 2.300/86”, disse o ministro, que faz alusão ao decreto assinado pelo ex-presidente José Sarney. Ele instituía a obrigatoriedade do processo licitatório, inclusive para as empresas de economia mista. Além disso, o relator asseverou que a própria Constituição Federal, no artigo 37, determina que as empresas de sociedade mista “estão subordinadas ao dever de licitar as aquisições de bens e serviços”. Para o ministro, as normas estavam claras desde 1986, reforçadas em 1988 e apenas explicitadas em 1993.

“As sociedades de economia mista, malgrado sejam regidas pelo direito privado, integram a administração pública, ainda que explorem atividade econômica, estando jungidas aos princípios norteadores da atuação do Poder Público, notadamente a impessoalidade e a moralidade”, afirmou. O voto de Castro Meira foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Segunda Turma.

RESP 80.061

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