Liberdade provisória

Acusados de adulterar leite em pó responderão ação em liberdade

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6 de setembro de 2004, 11h34

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus em favor dos irmãos Júlio César e Antônio Carlos Medeiros Alves. Eles são acusados de liderar uma quadrilha especializada na adulteração de leite em pó para revenda a estabelecimentos comerciais e escolas da região Nordeste. Agora, responderão ao processo em liberdade.

A decisão da Sexta Turma seguiu entendimento do relator da matéria, ministro Nilson Naves, que sustentou haver excesso de prazo na prisão dos réus. Os irmãos Medeiros Alves estavam presos, preventivamente, há mais de 180 dias.

A manutenção da prisão dos réus era justificada pela dificuldade de tomada de depoimentos de testemunhas de acusação. Muitas moram em cidades diferentes da sede do juízo onde tramita o processo. Em seu voto, o ministro Nilson Naves recordou que, nos termos do artigo 401 do Código de Processo Penal, nos casos em que houver réu preso, as testemunhas de acusação têm de ser ouvidas em até 20 dias.

O relator também entendeu não haver motivo para se manter a prisão dos dois denunciados uma vez que os outros seis acusados de integrar a quadrilha já estão em liberdade em razão de outras decisões judiciais. “Já era tempo de se entender que, inexistindo motivo para as outras prisões, falta motivo para que subsista a prisão restante”, ponderou em seu voto.

Os integrantes da Sexta Turma reconheceram a seriedade e a gravidade dos fatos imputados aos réus. Os ministros chegaram a lamentar o fato de que, em razão de inobservância prévia da legislação no que diz respeito ao prazo das prisões preventivas, tivessem que conceder o HC aos dois denunciados. No entanto, segundo o STJ, no julgamento do pedido dos irmãos, prevaleceu a obediência à legislação e aos precedentes do órgão julgador.

Os irmãos Medeiros Alves são acusados de participar de uma quadrilha responsável por falsificar leite em pó. Junto com outras pessoas, entre elas o policial federal Reynaldo José Ramos, adicionavam quantidades excessivas de maltodextrina e soro no leite, diminuindo o seu teor nutritivo ou até mesmo tornando-o impróprio para o consumo humano.

O leite adulterado era revendido a comerciantes e a prefeituras que o teriam utilizado na merenda escolar de alunos da rede pública de ensino. Segundo as investigações feitas pela Polícia Federal, a quadrilha teria vendido o leite adulterado até mesmo para o Exército brasileiro, e o produto também teria sido utilizado em programas de distribuição de cestas básicas para pessoas carentes.

Durante as investigações, os agentes federais apreenderam, com integrantes da quadrilha, grande quantidade de leite adulterado, imprestável para consumo humano, além de rótulos de marcas famosas de leite em pó que seriam utilizadas nas embalagens do produto falsificado. A quadrilha, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, teria ramificações em diversos estados.

HC 36.869

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