Tempo contado

Sombra tem prazo para explicar HC ajuizado no Supremo

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6 de setembro de 2004, 11h17

A defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o sombra, acusado de ser o mandante da morte de Celso Daniel, prefeito de Santo André (SP), tem o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos a respeito de outro Habeas Corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal. Somente após o envio de informações, o ministro José Arnaldo da Fonseca poderá levar a julgamento o mérito do HC impetrado no STJ.

Segundo o STJ, Sombra está em liberdade desde julho, quando ministro Edson Vidigal lhe concedeu liminar em razão do excesso de prazo corrido desde a prisão.

Vidigal afirmou que é direito constitucional de todo acusado ser julgado por tribunal estatal em prazo razoável. “É o que diz, também, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que nos termos do Decreto 678/92 está em vigor no direito interno brasileiro desde novembro de 1992”, afirmou na ocasião.

“Afastada a hipótese de que o atraso não decorre de ação ou omissão da defesa, há que se observar apenas o fato concreto — o de que há um cidadão brasileiro, no gozo de seus direitos constitucionais, incluindo-se aí o da presunção de inocência, encarcerado por mais tempo do que o admissível pela norma processual penal. Com a agravante de haver uma greve dos servidores do Judiciário paulista, sem previsão de acabar”, acrescentou.

Após o envio de informações pela defesa do empresário, o ministro José Arnaldo da Fonseca levará o mérito do caso ao julgamento da Quinta Turma. A próxima sessão está marcada para o dia 14 de setembro.

HC 36.894

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