MPF denuncia diretores e membros de conselhos do Banestado
6 de setembro de 2004, 16h44
O Ministério Público Federal no Paraná propôs, na sexta-feira (3/9), 48 denúncias contra 62 pessoas, entre diretores, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal do Banestado. Eles são acusados por crimes de gestão fraudulenta.
Entre os denunciados estão os ex-presidentes do Banco do Estado do Paraná Domingos de Tarço Murta Ramalho e Manoel Campinha Garcia Cid, o ex-presidente do Conselho do Banco do Estado do Paraná, Giovani Gionédis, e o ex-secretário de Estado da Fazenda, Miguel Salomão.
De acordo com o MPF, os denunciados fizeram uma série de operações financeiras irregulares que beneficiaram 107 empresas. Tais operações envolveram clientes com restrições cadastrais ou dados cadastrais incompletos e sem garantias (ou garantias insuficientes) e empréstimos acima dos limites estipulados pelo banco.
Eles também são acusados de renovar operações de recuperação duvidosa, com incorporação de encargos e sem reforço de garantias, evitando a transferência para “Créditos em Atraso” e “Créditos em Liquidação”. O procedimento permitiu que a instituição se mantivesse enquadrada, artificiosamente, nos limites operacionais da Resolução nº 2.099, de 17/08/1994, do Conselho Monetário Nacional.
Ainda pela denúncia, os diretores e membros dos conselhos de Administração e Fiscal do Banestado aceitaram, para liquidação de operação de crédito titulada por cliente com histórico de inadimplência, “créditos compensatórios de precatórios requisitórios” do Governo do Estado do Paraná.
Outra irregularidade constatada pelo MPF foi a concessão de descontos sobre o saldo devedor de operação de crédito a clientes com histórico de inadimplência, sem que fossem esgotados todos os procedimentos usuais para reaver os recursos emprestados e sem fundamentar, em estudo indicativo, de que o desconto era benéfico para o Banco.
As investigações sobre esses acusados tiveram como base documentos encaminhados à Procuradoria da República no Paraná pelo Banco Central, em 149 volumes. Em razão do grande número de documentos, o procedimento original foi desmembrado para que as irregularidades de cada empresa envolvida fossem apuradas individualmente.
Veja quem são os denunciados
Acir Eloir Pinto da Rocha
Alaor Alvim Pereira
Alceu Guebert
Aldo de Almeida Júnior
Alfredo Sadi Prestes
Aristeu Cruz
Arlei Mário Pinto de Lara
Armando Falat
Aroldo dos Santos Carneiro
Benjamin Hammerchmidt
Bento Tolentino
Carlos Alberto Pereira de Oliveira
Celso da Costa Sabóia
Cestílio Merlo
Clodomir Silva Miranda
Domingos Tarço Murta Ramalho
Elio Poleto Penato
Francisco Molinari Gonçalves
Gabriel Nunes Pires Neto
Geraldo Marques
Geraldo Molina
Giovani Gionédis
Glaucio José Geara
Guntolf Van Kaick
Gustavo Rodolfo Schwartz Filho
Honório Petersen Hungria
Jackson Ciro Sandrini
José Agostinho Daros
José Carlos Galvão
José Roberto Vezozzo
José Silvio de Oliveira Capucho
Kenji Iwamoto
Luiz Antônio de Camargo Fayet
Luiz Carlos Mega
Luiz Frare
Manoel Campinha Garcia Cid
Maurílio Leopoldo Schmitt
Miguel Salomão
Nelson Luiz Osório Zagonel
Nestor Celso Imthon Bueno
Nilton Hirt Mariano
Norton Macedo Correia Cruz
Oswaldo Rodrigues Batata
Paulo César Fiates Furiatti
Paulo Janino Júnior
Paulo Ricardo dos Santos
Paulo Roberto Pereira de Souza
Paulo Roberto Rocha Krüger
Pedro Geraldo
Reginaldo Abdalla Guimarães
Ricardo Saboia Khury
Rogério Koscianski
Sérgio de Lima Conter
Sérgio Elói Druszcz
Tito Silka
Valdemar José Cequinel
Valmor Picolo
Vilmar Xavier Pereira
Vilson Inácio Dietrich
Walter Senhorinho
Wilson Mugnaini
Zinara Marcet de Andrade Nascimento
Crimes imputados
Art. 4.º da Lei n.º 7.492/86 – Gerir fraudulentamente instituição financeira:
Pena: 3 a 12 anos de prisão e multa.
Art. 10 da Lei n.º 7.492/86 – Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores imobiliários.
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