Efeito colateral

MPF denuncia diretores e membros de conselhos do Banestado

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6 de setembro de 2004, 16h44

O Ministério Público Federal no Paraná propôs, na sexta-feira (3/9), 48 denúncias contra 62 pessoas, entre diretores, membros do Conselho de Administração e membros do Conselho Fiscal do Banestado. Eles são acusados por crimes de gestão fraudulenta.

Entre os denunciados estão os ex-presidentes do Banco do Estado do Paraná Domingos de Tarço Murta Ramalho e Manoel Campinha Garcia Cid, o ex-presidente do Conselho do Banco do Estado do Paraná, Giovani Gionédis, e o ex-secretário de Estado da Fazenda, Miguel Salomão.

De acordo com o MPF, os denunciados fizeram uma série de operações financeiras irregulares que beneficiaram 107 empresas. Tais operações envolveram clientes com restrições cadastrais ou dados cadastrais incompletos e sem garantias (ou garantias insuficientes) e empréstimos acima dos limites estipulados pelo banco.

Eles também são acusados de renovar operações de recuperação duvidosa, com incorporação de encargos e sem reforço de garantias, evitando a transferência para “Créditos em Atraso” e “Créditos em Liquidação”. O procedimento permitiu que a instituição se mantivesse enquadrada, artificiosamente, nos limites operacionais da Resolução nº 2.099, de 17/08/1994, do Conselho Monetário Nacional.

Ainda pela denúncia, os diretores e membros dos conselhos de Administração e Fiscal do Banestado aceitaram, para liquidação de operação de crédito titulada por cliente com histórico de inadimplência, “créditos compensatórios de precatórios requisitórios” do Governo do Estado do Paraná.

Outra irregularidade constatada pelo MPF foi a concessão de descontos sobre o saldo devedor de operação de crédito a clientes com histórico de inadimplência, sem que fossem esgotados todos os procedimentos usuais para reaver os recursos emprestados e sem fundamentar, em estudo indicativo, de que o desconto era benéfico para o Banco.

As investigações sobre esses acusados tiveram como base documentos encaminhados à Procuradoria da República no Paraná pelo Banco Central, em 149 volumes. Em razão do grande número de documentos, o procedimento original foi desmembrado para que as irregularidades de cada empresa envolvida fossem apuradas individualmente.

Veja quem são os denunciados

Acir Eloir Pinto da Rocha

Alaor Alvim Pereira

Alceu Guebert

Aldo de Almeida Júnior

Alfredo Sadi Prestes

Aristeu Cruz

Arlei Mário Pinto de Lara

Armando Falat

Aroldo dos Santos Carneiro

Benjamin Hammerchmidt

Bento Tolentino

Carlos Alberto Pereira de Oliveira

Celso da Costa Sabóia

Cestílio Merlo

Clodomir Silva Miranda

Domingos Tarço Murta Ramalho

Elio Poleto Penato

Francisco Molinari Gonçalves

Gabriel Nunes Pires Neto

Geraldo Marques

Geraldo Molina

Giovani Gionédis

Glaucio José Geara

Guntolf Van Kaick

Gustavo Rodolfo Schwartz Filho

Honório Petersen Hungria

Jackson Ciro Sandrini

José Agostinho Daros

José Carlos Galvão

José Roberto Vezozzo

José Silvio de Oliveira Capucho

Kenji Iwamoto

Luiz Antônio de Camargo Fayet

Luiz Carlos Mega

Luiz Frare

Manoel Campinha Garcia Cid

Maurílio Leopoldo Schmitt

Miguel Salomão

Nelson Luiz Osório Zagonel

Nestor Celso Imthon Bueno

Nilton Hirt Mariano

Norton Macedo Correia Cruz

Oswaldo Rodrigues Batata

Paulo César Fiates Furiatti

Paulo Janino Júnior

Paulo Ricardo dos Santos

Paulo Roberto Pereira de Souza

Paulo Roberto Rocha Krüger

Pedro Geraldo

Reginaldo Abdalla Guimarães

Ricardo Saboia Khury

Rogério Koscianski

Sérgio de Lima Conter

Sérgio Elói Druszcz

Tito Silka

Valdemar José Cequinel

Valmor Picolo

Vilmar Xavier Pereira

Vilson Inácio Dietrich

Walter Senhorinho

Wilson Mugnaini

Zinara Marcet de Andrade Nascimento

Crimes imputados

Art. 4.º da Lei n.º 7.492/86 – Gerir fraudulentamente instituição financeira:

Pena: 3 a 12 anos de prisão e multa.

Art. 10 da Lei n.º 7.492/86 – Fazer inserir elemento falso ou omitir elemento exigido pela legislação, em demonstrativos contábeis de instituição financeira, seguradora ou instituição integrante do sistema de distribuição de títulos de valores imobiliários.

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