Decisão reformada

O Globo é condenado a indenizar viúva de Jango por danos morais

Autor

6 de setembro de 2004, 10h21

O jornal O Globo foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil para Maria Thereza Fontella Goulart, viúva de João Goulart, por danos morais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Motivo: a colunista Hildegard Angel noticiou que a viúva estaria sendo investigada por suposta participação na morte do marido.

Com correção monetária, o valor chega hoje a R$ 65 mil, segundo o site Espaço Vital. A decisão ainda não é definitiva. Cabe recurso.

A jornalista publicou em sua coluna no jornal O Globo, de 19 de maio de 2001, uma série de notas afirmando que Maria Thereza iria depor em CPI. Na época, a Câmara dos Deputados investigava a morte de Jango. O título da coluna era “Versão de envenenamento de Jango leva viúva a depor…”. O texto tratava da hipótese de envenenamento, da qual a viúva seria suspeita. De acordo com os documentos da CPI, no entanto, a acusação nunca existiu.

Em edição posterior, a colunista admitiu que a acusação contra a viúva teria servido para desviar o foco das investigações. Ela mencionou o relatório do então deputado Miro Teixeira, que isentou a viúva e apontou envolvimento de militares.

Inconformada com a publicação, Maria Thereza Goulart ajuizou ação por dano moral. A 5ª Câmara Cível reformou sentença de primeira instância e condenou o jornal.

A juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou improcedente o pedido da ex-primeira-dama. Afirmou que o jornal “não a acusou de ter participado dos eventos que culminaram na morte do ex-presidente João Goulart, nem mesmo de participação na chamada ‘Operação Condor’”. Segundo a magistrada, as informações basearam-se em depoimentos colhidos pela CPI, principalmente no exposto por Enrique Foch Diaz. Ele é autor do livro “João Goulart — Um Crime Perfeito”, em que relata uma conspiração para matar o ex-presidente por envenenamento. Maria Thereza apelou.

De acordo com o relator Carlos Ferrari, “o que se percebe da leitura dos autos é que a autora da notícia deu divulgação nacional ao que era um simples boato”. Para o desembargador, a notícia foi sensacionalista.

Ele também relatou que a jornalista mudou o tom da notícia em outra edição para “amenizar a leviandade” anterior, criticando as investigações que corriam na Câmara dos Deputados. “O que propalou o tal Enrique Foch ficaria restrito a um universo insignificante de pessoas, como é próprio de tudo que é fofoca, não tivesse O Globo publicado a notícia desonrosa”.

O relator disse que o “direito de informar não exclui a imperiosa necessidade de investigar o fato”. Atuaram em nome de Maria Thereza Fontella Goulart os advogados Marcelo de Borba Becker e Yuri Grossi Magadan.

A viúva de Jango move ainda ações de danos morais contra o jornal Hoje em Dia/Caderno Brasília e a revista Época. A revista publicou reportagem de capa com o título “Loucas de Amor”, em 21 abril de 2003, sobre a novela da rede Globo “Mulheres Apaixonadas”. Afirmou que Maria Thereza teria se tornado dependente de álcool devido a traições de Jango. O pedido de indenização, em trâmite na Justiça do Rio, ainda não foi julgado.

No caso de Brasília, a decisão da 1ª Vara Cível foi similar ao acórdão do TJ do Rio. A juíza Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes condenou a empresa jornalística Hoje em Dia/Caderno Brasília, a reparar em R$ 30 mil os danos causados a Maria Thereza Goulart. O julgamento ocorreu em maio de 2003. O jornal publicou que a viúva seria suspeita pela morte de Jango. Foi ajuizada Apelação Cível, em trâmite na 5ª Câmara Cível do TJ do Distrito Federal.

Processo nº 12.630/2004

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!