NotÃcias
6 setembro 2004
Passou do limite
CEF é condenada por demora para atender cliente em fila
A Caixa Econômica Federal está obrigada a pagar multa de R$ 1,2 mil por excesso de tempo de espera na fila para atendimento em uma agência bancária de Concórdia, em Santa Catarina. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, por unanimidade, recurso da CEF contra sentença da Justiça Federal de Joaçaba, que considerou legal a aplicação da multa.
A CEF entrou com mandado de segurança contra o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Concórdia para afastar a aplicação da multa e de qualquer outra penalidade fixada pela Lei Municipal nº 3.452/2003, que estabeleceu tempo de permanência máximo de 30 minutos na fila dos bancos. A Caixa argumentou que a atividade financeira feita pelas instituições bancárias estaria submetida exclusivamente à legislação federal.
Em novembro do ano passado, a Vara Federal de Joaçaba (na época, a Justiça Federal ainda não tinha se estabelecido em Concórdia e, por isso, os processos eram julgados naquele municÃpio) negou o pedido da CEF. De acordo com a sentença, a fixação de tempo máximo de permanência na fila pode ser disciplinada por legislação municipal, pois não contraria qualquer disposição relacionada ao sistema financeiro nacional.
Ao analisar o recurso interposto no TRF-4, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso, entendeu que deve ser mantida a sentença de primeiro grau. Em seu voto, o magistrado destacou a argumentação do Ministério Público Federal, segundo o qual a Constituição Federal permite ao municÃpio, naquilo que é de interesse local, suplementar a legislação federal e estadual, "sem qualquer possibilidade de mácula de inconstitucionalidade".
De acordo com o parecer do MPF, a lei municipal questionada pela CEF tem o objetivo de estabelecer normas mÃnimas de proteção ao consumidor bancário com relação ao tempo em fila, "assunto que tem inteira compatibilidade com o interesse local".
AMS 2003.72.03.001287-5/SC
Revista Consultor JurÃdico, 6 de setembro de 2004
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Comentários de leitores: 5 comentários
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