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5 setembro 2004

Limite de público

Justiça revoga parcialmente liminar que impedia visita aos CEUs

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Joaquim dos Santos, revogou parcialmente a liminar que determinava que a Prefeitura de São Paulo se abstivesse de levar alunos da rede municipal de ensino para visitas às unidades dos Centros Educacionais Unificados – CEUs. Cabe recurso ao TRE.

Segundo a decisão, a defesa apresentou "volumoso acervo documental provando que as visitas já vinham ocorrendo dentro de um cronograma previamente estabelecido".

No entanto, Santos afirmou que as visitas deverão ser "limitadas à média do número de alunos apurada ao longo do cronograma em execução até agora".

Para melhor se apurar esse número, o juiz determinou que a Prefeitura informe, em 48 horas, qual a média diária das visitas ocorridas desde a implantação dos CEUs e, se houver o propósito de elevar essa média, a justificativa sob o ponto de vista pedagógico-social.

Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2004

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