Medalha de ouro

Jus é o site jurídico independente mais visitado por brasileiros

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5 de setembro de 2004, 14h59

É na parte mais alta do pódio dos sites independentes de direito (que não fazem parte de nenhum órgão ou entidade) que está o Jus Navigandi. Um dos pioneiros em sua categoria, no ar desde 1996, ele detém a medalha de ouro no ranking dos dez endereços eletrônicos jurídicos brasileiros — e que não são hospedados em portais, como o Conjur — mais visitados na Internet. O levantamento é do instituto Alexa, relativo a esta semana.

Apesar de os números da lista variarem com certa freqüência, o Jus Navigandi mantém-se sempre em torno da 39.900ª colocação. Site com mais visitas de usuários combinada à quantidade de páginas vistas por um único visitante (as page views) — método para elaboração do ranking –, ele conta com um acervo de artigos e monografias jurídicas que ultrapassa hoje a casa dos cinco mil textos.

E é justamente a isso que o editor-chefe e idealizador do endereço eletrônico Paulo Gustavo Sampaio Andrade, de apenas 27 anos e que criou o mais ousado site jurídico, baseado no menor estado brasileiro, o Piauí, atribui o sucesso do Jus. “Procuramos ser seletivos na escolha dos trabalhos publicados para garantir informação de qualidade ao leitor e abordar tanto temas atuais quanto os mais teóricos”, diz.

A prova do nove pode ser tirada ao digitar um tema jurídico no Google: qualquer que seja a palavra, o Jus Navigandi aparece pelo menos uma vez na lista de resultados. Lançado como um catálogo de links jurídicos, quando Andrade ainda era estudante de Direito, e, apesar da estrutura enxuta — seis pessoas trabalham para atualizar o site diariamente –, ele tornou-se referência na área como fonte de consulta para doutrinas e peças jurídicas.

Dividem o pódio com o site, os endereços eletrônicos DJI – Índice Fundamental de Direito e o Fiscosoft. Eles aparecem na lista do Alexa em 75.903º e 91.126º, respectivamente.

O DJI tem como carros-chefes um banco de dados com legislações de todas as áreas do Direito, jurisprudência e modelos de contratos, petições e procurações. No ar desde 1999, o Fiscosoft traz informações fiscais e tem abrangência estendida, além dos profissionais de Direito, a contadores, empresários e usuários interessados em novidades e consultas sobre a área tributária.

Em quarto lugar, figura o Universo Jurídico, colocado em 136.777º. Ele também traz modelos de petição, contratos, além de notícias e doutrinas do Direito em geral e de atualidades no Brasil, no mundo e nos esportes. “Entendemos que o advogado gosta de saber o que está acontecendo além das notícias jurídicas”, diz Fernanda Nunes de Souza, editora-chefe do site.

Na cola do UJ aparece o Direito Net, onde o visitante encontra editorias de jurisprudência, legislação, doutrina, modelos de peças, notícias jurídicas, entre outros. Colocado em 175.123º, o site é seguido pelo Espaço Vital, em 182.305º.

Em sétimo lugar da lista figura o Escritório Online que possui entre os destaques um eficiente buscador de profissionais de estudantes de direito, com cerca de cinco mil nomes. Traz também notícias do meio jurídico, artigos, legislação, petições — todas de casos concretos — enviadas pelos advogados, e outros serviços. O site está no 204.175º do ranking.

Na posição 254.799º aparece o Portal Tributário. O endereço eletrônico oferece artigos, manual de Direito Tributário, modelos de contratos, notícias, legislação, classificação dos tributos, entre outros. Em penúltimo, está o Guia Trabalhista, em 311.998º. Ele trata de assuntos relacionados ao Direito do Trabalho. O último dos dez mais acessados é o Âmbito Jurídico, que aparece em 313.065º lugar.

Uma característica comum a quase todos os dez endereços eletrônicos que figuram na lista dos mais vistos é a oferta de modelos de peças, legislação e doutrinas aos usuários. O serviço, utilizado por estudantes e profissionais de direito como fonte de consulta, funciona como uma alavanca de acesso. A maioria dos sites também conquista a audiência pelo envio de boletins aos internautas.

Competição internacional

Apesar de primeiro colocado, o Jus aparece bem distante de um dos endereços mais famosos entre a Comunidade Jurídica mundial, o americano Find Law, que está em 2.867º lugar.

No entanto, há de se levar em conta a participação das duas populações entre os usuários da rede. Segundo uma pesquisa da Nielson-NetRatings divulgada pela BBC, o Brasil está em sétimo lugar na lista dos países com mais internautas do globo, com 19 milhões de internautas. Nos Estados Unidos, eles são mais de 168 milhões.

Também se comparado aos sites de órgão públicos brasileiros, os sites independentes deixam de ocupar posição tão confortável. No ranking geral do instituto — onde está disposta a colocação dos endereços eletrônicos mais visitados do mundo — a versão online do Mistério da Fazenda aparece em 1.661º. O site da Caixa Econômica Federal ocupa o 2.000º lugar; o do Banco do Brasil, o 3.106º; o governo de São Paulo, o 3.307º; o do Rio de Janeiro o 5.229º; e o Dataprev o 7.402º.

Em relação aos sites de tribunais superiores, no entanto, os independentes mostram sua força. O Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, o mais bem colocado entre os tribunais superiores, ocupa a 32.851ª. Em segundo lugar figura o endereço eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho. Ele fica em 42.338º lugar e já bem atrás do Jus.com. O TST é seguido pelo Supremo Tribunal Federal (52.223º), pelo Tribunal Superior Eleitoral (52.752º) e pelo Superior Tribunal Militar (617.164º).

A revista eletrônica Consultor Jurídico não entra na lista por estar hospedada no UOL e compartilhar da mesma colocação do provedor: a 108ª posição no planeta. Mas pode-se dizer que a ConJur registrou 585 mil visitas de usuários que entraram no site mais de duas vez no mês de maio, por exemplo. Cada internauta só é contado uma vez e são descartados o que só entram uma ou duas vezes no período. A média mensal de páginas acessadas dos últimos três meses é de 7 milhões.

O site Carta Maior, que também é hospedado no UOL não integra a lista pelo mesmo motivo. Os endereços eletrônicos com domínios registrados em “.adv.br” e “.prof.br” também não foram considerados pois não são computados individualmente pelo instituto.

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