Governo quer que advogados revelem operações de clientes

14/09/2004 22:08Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Quando do advento da lei que instituiu o COAF (...
Quando do advento da lei que instituiu o COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) tive oportunidade, em artigo publicado na revista do Instituto de Advogados de São Paulo (IASP), de afirmar que estava introduzido no País a Gestapo no campo das atividades financeiras. Em que pese a necessidade de combater crimes financeiros, não tem o Estado o direito nem o poder de tornar a todos nós, neste País, delatores. Mais ainda nos casos em que, por dever de ofício, o profissional deva manter sigilo sobre os assuntos de seus clientes. Na advocacia, o sigilo profissional é matéria de interesse público e não de interesse privado. O sigilo é do interesse da sociedade e não apenas do advogado. Garante a confiança que o cliente dele espera e assegura a certeza da segurança jurídica sem a qual não se faz Justiça. Plínio Gustavo Prado Garcia advocacia@pradogarcia.com.br
9/09/2004 15:52== (Advogado Autônomo - Trabalhista)Querer que o advogado denuncie operações suspei...
Querer que o advogado denuncie operações suspeitas de seus clientes, afora a violação de sigilo profissional, é pretender que o próprio suspeito se denuncie, pois o profissional do direito apenas o representa, é o seu procurador. Se um cliente nosso assassinou uma determinada pessoa, busca ele um advogado e o constiui para elaborar a sua defesa. O causídico, então, recebe procuração e honorários de seu cliente, mas vem a denunciá-lo pelo crime que cometeu. Tem lógica isso? Nenhuma pretensão minha de proteger qualquer infrator da lei, mas transformar o advogado em delator de seu próprio cliente, em um X-9, como se costuma dizer, parece-me um abusurdo. A intenção é transmutá-lo num policial de investigação ou num promotor público? Já imaginaram o que pode acontecer se uma lei no sentido dessa delação vier a ter êxito? Vindo as autoridades policiais a saber do fato delituoso, pelo advogado do suposto delinqüente, este certamente desconfiará de seu patrono, concluindo que ele o delatou. A morte poderia ser o castigo. Mas, se tal ¨estupro legal¨ vier a prosperar, nós, advogados, então, teremos razão em reivindicar: 1) carteira de policial ou no mínimo poder de polícia, para exercer nossos novas e arriscadas funções; 2) porte de arma para defesa pessoal e segurança armada 24 horas por dia; 3) modificação da lei no que concerne ao sigilo profissional, o que, na prática, extingüe a nossa profissão, pois não haverá mais a necessária confiança dos clientes em nós. O direito de defesa igualmente deixa de existir. Rasguemos a nossa Constiuição. Estamos cansados de ver que ela vem servindo mesmo é para a defesa do interesse do mais forte. Note-se que os conceitos que aprendemos sobre direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada vêm sendo sistematicamente solapados, para atender a interesses ilegítimos, ao sabor das conveniências do momento. A coisa julgada, po exemplo, é relativizada, sendo reformada a torto e a direito por juízes e tribunais. Pelo que sei, nem a ditadura militar fez isso. Quem nos salvará de tantos descalabros? Não tenho mais esperanças, pois não sou mais jovem há muitos anos. Razão tinha o sofista TRASÍMACO - contemporâneo de SÓCRATES - quando afirmava que JUSTIÇA É O INTERESSE DO MAIS FORTE. Lamentavelmente é isso o que tenho visto em meus 32 anos de advocacia ininterrupta. Pobre do nosso Brasil e do nosso povo sofrido.Um conhecido escritor (não me lembro quem) dizia que UM PAÍS SE FAZ COM HOMENS E LIVROS. Bem, livros temos. E muitos...
7/09/2004 12:53Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)Após deixar o Judiciário tontos. Após golpear d...
Após deixar o Judiciário tontos. Após golpear duramente o Ministério Público. Após dar uma rasteira na imprensa. Agora, o Governo quer obrigar o advogado a denunciar o cliente. Sigilo profissional que nada! Vamos ser o único país do mundo onde o criminoso não tem direito a defesa! Aliás, desculpem, devem existir outros países assim, como o amigo Gabão (só pode ter sido idéia do companhêro ditador). Cuidado: querem transformar o Brasil no Gabão!
7/09/2004 00:45Mauro Garcia (Advogado Autônomo)A lei, se seguir a linha que informa a matéria,...
A lei, se seguir a linha que informa a matéria, é bastante coerente e de grande justiça. É sabido que não poucos advogados criminalistas em verdade são cumplices e/ou sócios de seus clientes. Meliante não bate ponto, não tem comprovação de origem de recursos. Como explicar o pagamento de vultosos honorários senão pelo desvio de montantes advindos de atos ilícios que praticam. Lamentavelmente parte de nossa classe tem servido aos interesses do mundo subterrâneo do crime, da corrupção em larga escala e da impunidade, fato que nos maculam a todos. Se medidas de saneamento não forem todas com urgência em breve chegará o dia que teremos vergonha de nos identificarmos perante a população como advogados.
6/09/2004 18:07Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Definitivamente querem estabelecer um regime di...
Definitivamente querem estabelecer um regime ditatorial à revelia de todas as conquistas realizadas pela sociedade civil. O advogado não tem e nem pode ser obrigado a malsinar seu cliente, pois isto está em testilha com seu mister. Ao advogado não posse ser delegado e muito menos imposto, um dever que, constitucionalmente incumbe com exclusividade ao Estado: o dever de prover a segurança. Para tanto, está o Estado autorizado a delegar poder de polícia a determinadas pessoas. Mas isso não pode se confundir com o exercício da advocacia. Aceitar a proposta parlamentar abre um perigoso precedente, pela qual no primeiro momento obrigam-se os advogados a delatar seus clientes e, no segundo, a postular a condenação do cliente que tenha confessado ao advogado a prática de ato delitivo. O absurdo de tudo isso só encontra explicação em que estamos vivenciando uma ditadura velada do Estado, que sob o véu de argumentos especiosos, revestidos de uma paixão cega e burra, comove, ilude, persuade aos mais incautos, aos que são dados à formação de juízos precipitados, e com isso vai se instalando gradualmente sem que a sociedade pressinta o perigo que a espreita. (a) Sérgio Niemeyer
6/09/2004 16:27Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório)A função do advogado é fazer o cliente cumprir ...
A função do advogado é fazer o cliente cumprir a lei. Infelizmente, no Brasil, o advogado, muitas vezes, é procurado pelo cliente que pretende burlar a lei. O advogado, deve, sempre, recusar qualquer causa em que o cliente pretenda burlar a lei. Assim, não haveria a necessidade de uma legislação que obrigue o profissional de direito a violar o sigilo profissional. É só não aceitar causas duvidosas e, se no caminho vislumbrar a possibilidade do cliente tê-lo enganado, renuncie o mandato. O advogado que se mancomunar com o cliente para fins escusos, como a lavagem de dinheiro, o tráfico de drogas, o peculato, a apropriação indébita, o roubo, o furto, e outros crimes que pode acobertar, deve ser julgado e condenado por formação de quadrilha ou bando. O que o advogado tem obrigação é defender, da melhor forma possivel, quem prática esses crimes. Concluindo, acho inócua essa obrigatoriedade pretendida pela lei que está sendo elaborada no Ministério da Justiça.

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