Questão de sobrevivência

Turma Nacional dos JEFs reconhece benefício a maior incapaz

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3 de setembro de 2004, 10h47

A decisão que reconhece direito de pensão por morte a maior incapaz que vivia sob tutela do avô foi mantida. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu o pedido de uniformização interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.

A Turma Nacional entendeu não ter havido divergência entre a jurisprudência da Turma Recursal catarinense e do Superior Tribunal de Justiça, já que os acórdãos apresentados pelo INSS como parâmetro referiam-se a dependência econômica e incapacidade de menor designado ou guarda de menor.

Segundo o acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial de Santa Catarina, o autor estava, desde 1978, sob a guarda do avô por deficiência mental. Ele é incapaz de trabalhar e de garantir sua subsistência. A renda familiar em torno de um salário mínimo comprovou a necessidade do auxílio do avô na criação do neto e a conseqüente dependência econômica.

De acordo com o STJ, a alegação do INSS se baseava em acórdãos que tratam da impossibilidade da concessão da guarda de menor aos avós e da ausência de direito adquirido a dependente designado, se morte do segurado for posterior à Lei nº 9.032/95 e Lei nº 9.528/97.

Processo nº 2003/72000548694

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