Novas regras

TST define normas para depósito recursal pela Internet

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3 de setembro de 2004, 12h38

Foram definidas as regras para a utilização da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) pelo sistema eletrônico. As guias são usadas no depósito recursal — recolhimento do valor exigido para que o recurso seja examinado.

As regras foram determinadas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A inovação deve-se ao recente aplicativo criado pela Caixa Econômica Federal denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, destinado ao depósito eletrônico. O sistema antigo, de adquirir a GFIP no comércio, ou no site da Caixa, continua valendo.

De acordo com o TST, o empregador que fizer uso da GFIP obtida pelo meio eletrônico poderá recolher o depósito judicial via Internet Banking, diretamente em qualquer agência da CEF ou dos bancos conveniados.

Agora, também há duas formas de comprovar o depósito recursal. No caso de pagamento feito em agências da Caixa ou bancos conveniados, terá de ser juntada ao processo a guia GFIP devidamente autenticada.

Se o recolhimento for feito pela Web terá de ser apresentado o “Comprovante de recolhimento FGTS – via Internet Banking” e a guia de recolhimento para recurso junto à Justiça do Trabalho. Dessa forma poderá ser feita a confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir.

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