Palavra dada

Empresa americana tem direito a voto como acionista do Besc

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2 de setembro de 2004, 20h43

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve liminar que concedeu à empresa americana Strategic Investment Fund Delaware (SIFD) o direito a voto como acionista do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). A decisão é desta quinta-feira (2/9).

A SIFD é titular de ações preferenciais do Besc sem direito a voto, com as quais obtém dividendos anuais. O banco, entretanto, não distribui os lucros aos acionistas desde 2000, devido à transferência de seu controle acionário para a União, para que fosse privatizado. O processo de privatização foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.

Segundo a decisão, a lei garante o exercício do voto nas assembléias do banco. Diante da omissão do Besc, a empresa, representada pela Latinvest Management Company LCC, obteve liminar na 5ª Vara Federal de Florianópolis para que fosse reconhecido o direito a voto enquanto não forem pagos os dividendos.

O juiz entendeu que “a probabilidade de realização, a qualquer tempo, de assembléias decisivas para o destino da empresa e a suspensão do processo de privatização pelo STF configuram risco de dano irreparável” para a acionista.

A União e o Besc entraram com recurso no TRF-4 pedindo a suspensão da medida. Entretanto, Thompson Flores manteve a liminar que dá direito de voto à SIFD até o julgamento do mérito do processo.

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