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TST cancela OJ que limitava abrangência do protocolo integrado

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2 de setembro de 2004, 18h21

Os postos avançados dos Tribunais Regionais do Trabalho poderão receber recursos de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros cancelaram, nesta quinta-feira (2/9), a Orientação Jurisprudencial 320, que restringia a validade dos sistemas de protocolo integrado à área de jurisdição dos TRTs. A decisão foi tomada por nove votos a sete.

Por um lado, o sistema de protocolo integrado, criado por alguns TRTs, facilitou o dia-a-dia de partes do processo e de advogados. Mas também gerou problemas porque o serviço foi utilizado para apresentar recursos de revista ao TST. Nesses casos, os recursos não eram aceitos.

Para o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Nilton Correia, a decisão da Corte Trabalhista não poderia ser diferente. “Nós já estamos discutindo a possibilidade de peticionar através da Internet e não fazia sentido o TST continuar negando aos advogados o direito de usar protocolo da própria Justiça apenas por estar situado em local fora do prédio do TRT”, afirmou.

O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, afirmou que era urgente solucionar essa questão “extremamente delicada”, que estava gerando dúvidas de grande repercussão na Justiça do Trabalho.

Além de solucionar uma questão jurídica, segundo o ministro Abdala, o cancelamento da OJ 320 tem também caráter político-social. Ele lembrou que o sistema de protocolo integrado foi utilizado de boa-fé pelas partes que se viram prejudicadas.

O cancelamento da OJ 320, que entrou em vigor em agosto do ano passado, era uma das maiores reivindicações dos advogados trabalhistas. “Os advogados foram incentivados a usar o protocolo integrado, usaram, e foram surpreendidos com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que o sistema não podia ser usado para receber recursos de revista ao TST. Os advogados estavam perdendo seus recursos e não tinham nenhuma justificativa a dar às partes”, disse o presidente da Abrat.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, também comemorou a decisão tomada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. “Permitir a utilização do protocolo integrado é o mesmo que permitir que a cidadania acesse efetivamente a Justiça, evitando a burocracia e o custo elevado de se protocolar petições somente nas sedes dos tribunais”, afirmou Busato.

RR 615.930/99

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