Venda de jogador

Justiça manda Fluminense pagar dívida de R$ 1,3 mi ao Palmeiras

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2 de setembro de 2004, 10h48

O Fluminense está obrigado a pagar R$ 1,3 milhão para o Palmeiras, referentes ao passe do jogador Leandro Ávila. Ele foi vendido ao Fluminense em 1997. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que por unanimidade negou pedido do Fluminense esta semana. Cabe recurso.

O TJ do Rio manteve a sentença de primeira instância por entender que a Lei Pelé trata exclusivamente da parte jurídica entre atleta e clube. O Fluminense alegou a inexistência do passe, com base nessa lei, e conseqüentemente, a inexistência da dívida.

Os desembargadores rejeitaram também o argumento em que o Fluminense pedia a nulidade da nota promissória, sob a alegação de que ela feria o estatuto do clube. Conforme a regra do clube, as notas promissórias devem ser assinadas pelo presidente e pelo vice-presidente de Finanças. No documento dado ao Palmeiras, há somente a assinatura do presidente tricolor.

Segundo o TJ-RJ, o Fluminense comprou o jogador por R$ 1,8 milhão, sendo R$ 500 mil pagos na assinatura do contrato de Leandro. O valor restante (R$ 1,3 milhão) seria pago ao Palmeiras através de uma nota promissória, com vencimento no dia 15 de dezembro de 1997. Os clubes renegociaram a dívida, e o tricolor se comprometeu a pagá-la a partir de janeiro de 2001. Como o clube não honrou o compromisso, o Palmeiras entrou na Justiça.

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