Boi na linha

Juiz proíbe uso de serviço 0300 para televendas, Internet e sorteios.

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2 de setembro de 2004, 20h28

O juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu o uso do 0300 como “tarifa única nacional em serviços de televenda e atendimento ao consumidor”. A multa para cada empresa que desrespeitar a decisão foi fixada em R$ 100 mil.

Ele determinou a suspensão do código em serviços de valor adicionado (Internet, televendas e afins) e no atendimento ao consumidor para informações e esclarecimentos de dúvidas ou reclamações referentes a vícios ou produtos.

Na decisão, Washington cita como exemplos de sites que fazem uso do 0300 com desvio de finalidade os de compras online Submarino, Americanas.com, Shoptime e das empresas aéreas Varig e Tam.

Também foi proibido o uso do código para fazer qualquer tipo de sorteio e limitada a cobrança em cinco minutos de ligação para os serviços não atingidos pela decisão judicial.

De acordo com a decisão, a Anatel terá de impor as restrições às prestadoras de telefonia em dez dias. A tutela antecipada foi concedida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

A medida judicial restringe também o uso do 0300 como substituto de chamada local — as linhas de origem e destino de uma chamada para serviço 0300 não poderão estar situadas na mesma área geográfica.

O juiz determinou, ainda, que Anatel terá de divulgar a decisão aos usuários e à imprensa, sob pena de desligamento da linha 0300 e a impossibilidade de se cobrar os valores dessas ligações nas contas telefônicas.

A Tarifa Única Nacional (0300) foi criada por norma da Anatel em 1999, depois da suspensão judicial dos 0900, com o propósito de fornecer uma alternativa ao usuário que deseja fazer chamadas para certos números (basicamente os de TV interativa), sem pagar o custo da ligação de longa distância nacional.

Na ação, o MPF sustenta que o 0300 tornou-se uma fonte de lucro adicional para a prestadora de serviço telefônico, que passa a multiplicar seus lucros com a ineficiência do serviço de atendimento telefônico do fornecedor. Acrescenta que a oferta “indiscriminada e irresponsável de 0300 constitui uma lesão constante ao bolso do consumidor”.

Segundo Washington, a Anatel apenas regulamentou as tarifas do serviço, que logo migrou para o serviço de valor adicionado (prestação de informações, televendas e afins) sem que nunca fossem estabelecidas pela agência suas finalidades institucionais, sociais ou de utilidade pública.

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