Conta clonada

Banco é condenado a indenizar cliente que teve conta clonada

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2 de setembro de 2004, 19h11

O Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 5.200 ao ex-correntista Ronaldo Carneiro por danos morais. Motivo: em novembro de 2002, sua conta corrente foi clonada depois do roubo de malotes que continham talões de cheques em branco. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os juízes do Tribunal de Alçada — José Flávio de Almeida, Nilo Nivio Lacerda e Saldanha Fonseca — ficou nítida a omissão do banco em cuidar da segurança dos malotes contendo talonários em branco. Para eles, houve evidente negligência por parte do banco, pois ele não se preocupou em tomar as medidas necessárias para minimizar os efeitos que o roubo poderia causar aos seus clientes.

Caso concreto

De acordo com o Tribunal de Alçada, o gerente Denilson Nascimento entrou em contato com o ex-correntista perguntando se havia perdido ou se teve seus documentos pessoais e talões de cheques roubados. O correntista afirmou que não.

O gerente alegou que estava desconfiado de clonagem da conta corrente de Ronaldo e solicitou seu comparecimento à agência para averiguações. O ex-correntista e sua mulher quiseram registrar boletim de ocorrência para prevenir responsabilidades. O gerente se opôs e alegou que ele mesmo tomaria as providências cabíveis e necessárias. Disse também que monitoraria com atenção a conta corrente.

Algum tempo depois, Ronaldo Carneiro voltou ao banco para confirmar a ocorrência da fraude e solicitou do gerente um documento referente aos fatos para registrar ocorrência policial. O gerente, mais uma vez, tentou demovê-lo da idéia, afirmando que não precisaria envolver a polícia e que o banco arcaria com todos os prejuízos.

Ronaldo Carneiro solicitou o encerramento da sua conta. O banco afirmou que não seria possível porque precisava descobrir a quadrilha através dos movimentos dos cheques. O cliente resolveu ajuizar a ação alegando que o episódio começou a comprometer a estabilidade da família e o seu nome na sociedade. Os juízes do Tribunal de Alçada de Minas Gerais acataram os argumentos do consumidor.

Apelação Cível 440.689-1

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