Pedido atendido

STJ suspende licença de empresa para explorar estacionamento

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1 de setembro de 2004, 16h37

A empresa BH Parking S/A está proibida de explorar o estacionamento e as instalações sanitárias de um terminal rodoviário. O município de Belo Horizonte conseguiu suspender, no Superior Tribunal de Justiça, a liminar que foi concedida à empresa.

A decisão foi do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. Para ele, os requisitos necessários para a concessão da liminar estavam presentes no pedido do município.

O ministro afirmou que a suspensão de segurança “é medida excepcional, drástica e provisória, devendo ser deferida somente em situações em que suficientemente evidenciada a ameaça de grave lesão a pelo menos um dos bens públicos tutelados”.

Apesar de as questões processuais não poderem ser analisadas no recurso usado pelo município, o ministro explicou que se admite “um exercício mínimo de deliberação do mérito, pois se trata de uma contra-cautela”.

Vidigal considerou o fato de o município não ter integrado a relação processual, e de as autoridades não terem sido notificadas. Para ele, ficou demonstrado o grave risco de lesão à economia pública, pois “o município está na iminência de perder receita expressiva”. O ministro deferiu o pedido e suspendeu a segurança concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais até a finalização do processo.

Histórico

A BH Parking S/A entrou com mandado de segurança contra atos do procurador-geral de Belo Horizonte e do secretário Municipal da Coordenação da Regional Centro-Sul. O objetivo era o de anular notificação extrajudicial, que comunicou à empresa a revogação da permissão de uso e exploração do estacionamento e instalações sanitárias do Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro (Tergip). A permissão teve origem em contrato firmado pela Administradora de Terminais Rodoviários S/A (Adter), que fez subarrendamento à BH Parking.

O pedido de liminar foi rejeitado pela primeira instância. A empresa apelou ao TJ-MG, onde obteve sucesso. O município recorreu. Alegou que o acórdão foi omisso, entre outros pontos, quanto ao exercício do contraditório e à ampla defesa. Assegurou que as autoridades não foram notificadas para prestar informações, implicando nulidade do processo judicial a partir do recebimento dos autos na segunda instância. Os recursos, entretanto, foram rejeitados.

O município apresentou, em seguida, pedido de suspensão de segurança no STJ. Alegou grave risco à ordem e à economia públicas. Disse também que a inexistência de citação do município e a não-notificação das autoridades impetradas representam grave irregularidade. Os argumentos foram acolhidos pelo STJ.

SS 1.405

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