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1 setembro 2004
Indícios suficientes
STJ afasta subprocurador investigado pela Operação Anaconda
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou, nesta quarta-feira (1/9), a denúncia contra o subprocurador da República Antônio Augusto César e contra o agente de polícia César Herman Rodriguez. Os ministros também decidiram pelo afastamento do subprocurador de seu cargo enquanto durar o processo, sem perda de vencimentos e outras vantagens.
Augusto César e Herman Rodriguez foram denunciados pelo Ministério Público Federal por corrupção ativa e passiva, respectivamente, com base nas investigações da Polícia Federal na Operação Anaconda. A decisão pelo recebimento da denúncia foi por 14 votos a 2.
O relator da questão, ministro Francisco Falcão, afirmou que a denúncia do MP traz elementos suficientes para que a denúncia seja recebida e as provas adicionais necessárias devem ser levantadas durante a instrução do processo. A negação dos fatos apontados pelo MP também só poderia ser avaliada no curso da ação penal.
O ministro aceitou os indícios de ação ilegal dos denunciados, apontados pelo MP como justificadores da ação penal, e afirmou que jurisprudência do STJ determina o afastamento de integrante do MP, à semelhança dos procedimentos disponíveis para juízes. Para o ministro, tal ação não usurpa as funções do Conselho Superior do Ministério Público.
APN 306
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2004
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