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1 setembro 2004

Investigação criminal

Três ministros do STF já votaram a favor de investigação pelo MP

Para três ministros do Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público não pode presidir inquéritos policiais, mas tem o poder constitucional de realizar investigações criminais. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Eros Grau entenderam que não é exclusividade da polícia a condução das investigações.

O julgamento foi adiado porque o ministro Cezar Peluso pediu vista do processo. Com a interrupção, o placar está 3 X 2 para o MP. Os dois ministros que votaram contra o poder investigatório criminal foram Marco Aurélio e Nelson Jobim.

A questão é discutida no Inquérito 1.968, que envolve denúncia apresentada contra o deputado Remi Trinta, acusado de fraudar o Sistema Único de Saúde, com base em investigações feitas pelo Ministério Público Federal.

Em sua defesa, o deputado alegou atipicidade da conduta, inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal, já que o MPF não teria competência para proceder a investigação de natureza criminal.

Ao MP caberia apenas requisitar diligências e a instauração de inquérito policial. O relator da questão, ministro Marco Aurélio, considerando que os elementos que serviram de base à denúncia foram obtidos exclusivamente com dados de investigação criminal feita pelo MP, votou no sentido de rejeitá-la.

Ele entendeu que o Ministério Público, embora titular da ação penal, não tem competência para investigar, diretamente, na esfera criminal, mas apenas para requisitá-las à autoridade policial. Na ocasião, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista dos autos.

Nesta quarta-feira (1/9), Joaquim Barbosa trouxe seu voto para o julgamento. Ele explicou que, no caso concreto, a denúncia contra o deputado foi oferecida com base em procedimento administrativo instaurado a partir de notícia-crime do Ministério da Saúde. Segundo o ministro, somente após longa apuração dos delitos pelo próprio Ministério da Saúde é que o material coletado foi encaminhado ao Ministério Público.

"Ora, o que deve ser discutido é se a documentação levada ao conhecimento do Ministério Público, fruto de apuração integralmente conduzida pelo Ministério da Saúde, serve ou não serve como justa causa para a denúncia em exame. Mas, ainda que se considere como investigativa a atuação do Ministério Público, neste caso, creio que há fundamento constitucional sólido para embasá-la”, afirmou.

Para ele, a polícia tem o monopólio para presidir inquéritos policiais, mas a apuração de ilícitos não se esgota aí e, em muitos casos, o desencadeamento da ação punitiva do Estado prescinde da atuação polícia e depende de diversos órgãos administrativos.

"Daí a irrazoabilidade da tese que postula o condicionamento, o aprisionamento, da atuação do Ministério Público à atuação da polícia, o que sabidamente não condiz com a orientação da Constituição de 1988", disse Joaquim Barbosa.

O ministro acrescentou, ainda, que se for vitoriosa a tese que postula a inviabilidade de investigação criminal por integrantes do MP, os procuradores passarão a ter papel meramente decorativo.

O relator do Inquérito, ministro Marco Aurélio, reafirmou seu voto pela rejeição da denúncia. Ele disse que o inquérito em questão foi formalizado no âmbito do MP, que chegou a realizar diligências investigatórias no caso. "É fato incontroverso que não houve a passagem do inquérito pela polícia. O inquérito em si foi formalizado no próprio Ministério Público", sustentou.

Placar apertado

O juiz Marco Antônio Rodrigues Nahum, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), afirmou que os votos desta quarta-feira eram previstos, exceto no caso do ministro Eros Grau. "Não tínhamos parâmetros, qualquer opinião seria mera suposição", disse.

Para Nahum, o resultado final do julgamento será apertado. "Pesa o problema político do momento, porque em relação à constitucionalidade a questão é tranqüila: o Ministério Público não tem poder para investigar". O juiz diz acreditar que o caso em julgamento não é o ideal para ser o núcleo dessa discussão, que "caberia ao Poder Legislativo".

O delegado Jair Cesário da Silva, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, comemorou a interrupção do julgamento. "Os três votos desta quarta defendem a possibilidade da investigação, mas essa possibilidade não tem base legal".

Para o desembargador Celso Limongi, presidente da Associação Paulista de Magistrados, "o adiamento da votação do STF e o pedido de vista solicitado pelo ministro Cezar Peluso mostram que a questão está sendo bem debatida e julgada com critério. Isso é um bom sinal".

Até o momento, os ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes e Ellen Gracie já se manifestaram em outras ocasiões contra o poder investigatório do MP. Se mantiverem a posição, haverá pelo menos cinco votos nesse sentido.

Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2004

Comentários

Comentários de leitores: 45 comentários

3/09/2004 11:30 Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)
Além disto, amigo Limeira, as investigações do ...
Além disto, amigo Limeira, as investigações do Banestado foram realizados por uma força-tarefa coordenada pelo MPF, não por um simples inquérito policial. participaram do esforço conjunto, além do MPF e da PF, os MP estaduais e a Receita Federal. Engraçado vc falar na questào da requisição de documentos com a análise de outros órgão. É isto que se quer manter! Embora o senhor tenha sido minimalista, já que o MP realiza outras diligências, como ouvir testemunhas por exemplo, é por aí mesmo. Não se deseja que o MP vá ao local do crime com uma lupa colher evidências, mas que ele possa ouvir os envolvidos e requisitar documentos para confirmar as acusaçães a ele encaminhadas. É só isto. Aconselho o senhor a ler as matérias sobre o assunto no site do STF, que delimitam bem a questão. É inadimissível que o senhor fique acusando os outros de desinformado se nem mesmo sabe sobre o que se está tratando. Já entendi que o Senhor acha a ploícia uma maravilha e o MP uma porcaria mas, mesmo que esta sua visão fosse verdadeira, não justificaria a impunidade no caso concreto, já que existem provas do desvio de verba apurado pelo Ministério da Saúde e pelo MP. Além disso, queria eu ter metade da autoridade em sociologia que o senhor demonstra no campo do direito criminal, embora, pelas suas manifestações, esteja demonstrado que eu entendo mais do seu ramo que o senhor do meu.
3/09/2004 11:20 Manuel Sabino (Bacharel - Administrativa)
Amigo Limeira, Agora, quem demonstrou desinfor...
Amigo Limeira, Agora, quem demonstrou desinformação foi o senhor. O que o MP quer é manter o sistema atual, não mudar nada. Quem propôs a questão sob análise no STF foi um funcionário acusado de desvio de dinheiro público que foi descoberto por uma investigação do Ministério da Saúde. O que ele afirma é que o Ministério da Saúde não poderia ter conduzido a investigação (colhido provas), por ser ela exclusividade da polícia. O MP, como faz em inúmeros casos, inclusive nos sem visibilidade na mídia (como seria este se não fosse a questão da investigação pelo MP), ouviu testemunhas e solicitou documentos para confirmar as acusações do Ministério da saúde. Esssas diligências realizadas diretamente pelo MP também são contestadas na ação, pois também seriam exclusividade da polícia. Essa é a investigação que se quer barrar. Simples assim. As provas do crime colhidas pelo Ministério da Saúde e pelo MP seriam descartadas, não podendo ser aproveitadas nem pela polícia. Engane-se quem pensa que o promotor quer ir às ruas realizar policiamento ostensivo (funçou investigativo
3/09/2004 09:20 João A. Limeira ()
CARO MANUEL SABINO, SOMENTE GOSTARIA DE LEMB...
CARO MANUEL SABINO, SOMENTE GOSTARIA DE LEMBRÁ-LO QUE AS INVESTIGAÇÕES DO BANESTADO FORAM REALIZADAS NA FORMA ATUAL, OU SEJA, ATRAVÉS DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDO POR DELEGADO DE POLÍCIA E ACOMPANHADO PELO MP. TODOS SABEM QUE FOI FUNDAMENTAL PARA AS INVESTIGAÇÕES A ATUAÇÃO DE DELEGADO FEDERAL QUE IDENTIFICOU E SOLICITOU A QUEBRA DE CONTA BANCÁRIA NOS EUA. DESTA FORMA, CASO TIVESSE SIDO ADOTADA A FORMA NOVA QUE SE PRETENDE CRIAR NO PAÍS DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS CONDUZIDAS DIRETAMENTE PELO MP, MUITO PROVAVELMENTE A SOCIEDADE NÃO TERIA COLHIDO TAIS FRUTOS POSITIVOS. VOLTO A REPETIR, SÃO ÍNFIMOS OS CASOS DE INVESTIGAÇÕES CONDUZIDAS DIRETAMENTE PELO MP, QUE NÃO POSSUEM A MENOR ESTRUTURA PARA TAL MISTER, SENDO QUE TAIS "INVESTIGAÇÕES" GERALMNTE SE RESUMEM NA REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS, CUJAS ANÁLISES SEMPRE SÃO FEITAS COM AUXÍLIO DE OUTROS ÓRGÃOS

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