Dever de indenizar

Estado é responsável por morte de preso dentro da cadeia

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1 de setembro de 2004, 13h35

O estado do Paraná foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil à mãe de um preso assassinado na Delegacia de Guaíra. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça paranaense. Cabe recurso.

Condenado pelo crime de furto, o preso aguardava julgamento de recurso no TJ. Ele estava preso junto com outros criminosos que já o haviam ameaçado de morte.

Segundo o TJ paranaense, o relator da questão, juiz convocado Eduardo Simão, considerou que foi comprovada a responsabilidade civil do estado, que deve indenizar pelos danos causados pela omissão.

O juiz estabeleceu o valor da indenização em R$ 40 mil pelos danos morais, mais pensão no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completasse 25 anos, reduzida para 1/3 até os 65 anos.

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