Investigação criminal

Anistia Internacional pede que STF considere êxitos do MP

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1 de setembro de 2004, 20h31

A Anistia Internacional, por meio de sua secretária-geral Irene Khan, enviou uma carta ao presidente do Supremo Tribunal Federal em que pede que sejam considerados os êxitos do Ministério Público na condução de investigações criminais.

A carta faz referência ao julgamento, no STF, da constitucionalidade do poder investigatório do MP. A decisão foi adiada, nesta quarta-feira (1/9), pelo pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Segundo Irene, o Ministério Público desempenha um importante papel na luta contra a impunidade para os que desrespeitam dos Direitos Humanos. É ele, diz a secretária-geral, “um dos únicos, senão o único, organismo independente capaz” de fazer investigações criminais no Brasil. O país, afirma, padece com “níveis exorbitantes de violações de Direitos Humanos cometidas por agentes do Estado, sobretudo pela polícia e por guardas prisionais”.

Na carta, ela cita os artigos 12 e 13 da Convenção da ONU contra a Tortura, que dispões que os “Estados-Partes devem assegurar que todas as investigações sobre alegações de tortura devam ser ‘imediatas e imparciais’”. Aborda as investigações criminais conduzidas pelo MP em casos como os da Febem, da execução de 12 supostos criminosos na rodovia Castelo Branco e do “esquadrão da morte”, que, diz, contribuíram para o combate à impunidade.

Leia íntegra da carta

Ref.: TG- AMR 19/28.2004

Exmo. Sr. Min. Nelson Jobim

Presidente do Supremo Tribunal Federal

Supremo Tribunal Federal

Praça dos Três Poderes

70175-900, Brasília – DF Brasil

31 de agosto de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente

Na condição de Secretária-Geral da Anistia Internacional, é com satisfação que nesta oportunidade escrevo a V. Exa. para restabelecer a comunicação com quem no passado manteve com esta organização um relacionamento aberto e construtivo. A Anistia Internacional cordialmente recorda sua visita ao Secretariado Internacional, em 29 de março de 1996, durante sua gestão como Ministro da Justiça, quando V. Exa. reuniu-se com o então Secretário-Geral, Sr. Pierre Sané, para discutirem a implementação do Plano Nacional de Direitos Humanos.

A razão porque agora escrevo a V. Exa está relacionada à aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do caso do Deputado Remi Trinta, quando a corte decidirá sobre o direito do Ministério Público de iniciar e conduzir investigações criminais. Devido à importância fundamental que têm investigações independentes na luta contra as violações dos direitos humanos e a impunidade de que há muito tempo gozam os perpetradores dessas violações, a Anistia Internacional gostaria de compartilhar algumas de suas constatações na esperança de que estas possam servir às considerações dos integrantes do STF.

Há muito tempo a Anistia Internacional vem acompanhando o trabalho do Ministério Público, trabalhado, muitas vezes, conjuntamente com promotores e procuradores, tanto em nível estadual quanto federal. A organização tem seguidamente, apesar de nem sempre, constatado que o Ministério Público, como organismo responsável tanto pelas denúncias criminais quanto pelo monitoramento de certos órgãos do Estado, inclusive da polícia e do serviço prisional, desempenha um importante papel na luta contra a impunidade para os violadores dos direitos humanos.

Infelizmente, o Brasil hoje padece com níveis exorbitantes de violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado, sobretudo pela polícia e por guardas prisionais. Os assassinatos cometidos por policiais, geralmente registrados como incidentes de “resistência seguida de morte”, raramente são investigados plenamente, ao mesmo tempo em que a tortura continua sendo uma prática sistemática e disseminada por todo o país. O que a Anistia Internacional conclui, mais uma vez, é que esses níveis exorbitantes de violações dos direitos humanos são fundamentalmente sustentados por uma cultura de impunidade para os violadores.

Essencial para essa cultura é o fracasso em assegurar a independência das investigações de tais incidentes. Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos crimes de direitos humanos é investigada por policiais, muitas vezes lotados no mesmo batalhão ou delegacia de polícia que o perpetrador. Isso tem contribuído, na melhor das hipóteses, para uma imagem de corporativismo na impossibilidade de construir casos para julgamento.

Na condição de órgão independente do Executivo, o Ministério Público é um dos únicos, senão o único, organismo independente capaz de, atualmente, realizar tais investigações no Brasil.

Conforme os Artigos 12 e 13 da Convenção da ONU contra a Tortura, os Estados-Partes devem assegurar que todas as investigações sobre alegações de tortura devam ser “imediatas e imparciais”. Além disso, os Princípios relativos à Investigação e Documentação Eficazes da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos, ou Degradantes, anexados à resolução 55/89 da Assembléia Geral da ONU, de 4 de dezembro de 2000, afirmam em seu Artigo 2:

“Os investigadores, que serão independentes dos supostos autores e do organismo ao qual estes pertençam, serão competentes e imparciais.”

Vale notar que o estado com o maior índice de policiais denunciados de acordo com a Lei 9455/97, a Lei da Tortura, é Minas Gerais, onde integrantes da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos têm trabalhado, firmemente e dentro de seus limites, na investigação e no monitoramento da atividade policial, de modo a garantir que tais processos ocorram. Esse trabalho encontra paralelo em outros estados que também estabeleceram tais promotorias para processar crimes contra os direitos humanos ou supervisionar a polícia, tais como Goiás e Rio Grande do Sul.

De modo semelhante, foram a documentação detalhada, as fotografias e os relatórios dos promotores da Vara da Infância e da Juventude de São Paulo que possibilitaram os diversos processos, segundo a Lei da Tortura, de vários monitores do sistema estadual Febem, o qual já foi amplamente condenado pelo uso sistemático de tortura. Na verdade, desde a formação desse grupo da Vara da Infância e da Juventude, em 1999, quando ainda não havia denúncias criminais de guardas da Febem de São Paulo por tortura, houve, segundo a lei de 1997, 14 denúncias de casos, com um total de 170 acusados. O grupo também está processando outros 300 casos de maus-tratos e ainda tem colaborado com uma investigação sobre o envolvimento de guardas prisionais com corrupção e com o incitamento de motins entre infratores juvenis.

Com relação a execuções sumárias e extrajudiciais, os Princípios da ONU relativos a uma Prevenção Eficaz e à Investigação das Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias afirmam em seu Artigo 9 que tais investigações deveriam ser “imediatas e imparciais”. Com este fim, em seu relatório de 1994, “‘Desaparecimentos’ e Assassinatos Políticos – Crise de Direitos Humanos nos Anos 90”, a Anistia Internacional afirma que:

A necessidade de independência se aplica tanto individualmente aos investigadores quanto ao órgão investigador como um todo. Esse órgão deveria ser separado de qualquer organismo suspeito de responsabilidade pelas ações investigadas. Seus integrantes e funcionários não deverão estar ligados a qualquer pessoa, entidade governamental ou partido político que possam estar implicados na questão.

A Anistia Internacional tem constantemente recebido informes sobre um padrão que envolve os incidentes de assassinatos cometidos pela polícia, o que inclui a adulteração das cenas de crime, o descarte automático de tais incidentes classificando-os como “resistência seguida de morte” e o fracasso em assegurar que a polícia inicie investigações completas sobre os casos.

No entanto, A Anistia Internacional observa com interesse que, freqüentemente, os casos que acabam chegando até os tribunais são resultado de investigações iniciadas pelo Ministério Público. Em São Paulo, o órgão tem investigado e iniciado processos em casos como o que teria sido a execução sumária de 12 supostos criminosos na rodovia Castelo Branco (Castelinho) por membros da unidade especial GRADI da Polícia Militar, um incidente que foi promovido pelo governo estadual como sendo um exemplo de bom policiamento. Ademais, a Anistia Internacional reuniu-se com promotores que investigavam diversas denúncias de execuções extrajudiciais ocorridas na cidade de Guarulhos, São Paulo, que até o momento levaram à instauração de cerca de 27 processos e parecem apontar para a prática de “limpeza social” por parte de integrantes da polícia.

Os avanços nas investigações sobre atividades de “esquadrões da morte” na fronteira dos estados de Pernambuco e Paraíba foram obtidos graças ao trabalho de uma promotora local da cidade de Itambé, a qual colocou em risco a própria vida. Sua investigação sobre 25 dos mais de 200 assassinatos que aconteceram desde 1995 mostrou que em todos os casos revisados os assassinatos traziam sinais de execuções sumárias e haviam sido objeto de uma investigação inicial deficiente.

Esses exemplos, porém, não se referem à única ou à mais evidente área em que o trabalho do Ministério Público contribuiu para a luta contra a impunidade. Foi através das investigações realizadas sobre corrupção e crime organizado que o Ministério Público, tanto no âmbito federal quanto estadual, obteve maior impacto.

De acordo com sólidas informações recebidas pela Anistia Internacional, o crime organizado e a corrupção no Brasil estão intrinsecamente ligados a violações dos direitos humanos. Isso ocorre tanto de maneira indireta, como resultado do desvio de verbas públicas que deveriam ser investidas em projetos sociais, negando, assim, a uma grande parte da população, acesso a seus direitos econômicos, sociais e culturais, quanto de maneira mais direta, com o envolvimento de funcionários públicos em atividades criminosas, o que resulta em execuções sumárias e torturas para servir aos interesses dessas atividades.

No Estado do Acre, integrantes do Ministério Público Federal e Estadual trabalharam juntos para investigar denúncias antigas de corrupção institucionalizada e atividades de “esquadrões da morte”. Seu trabalho, em conjunto com membros da comunidade de direitos humanos, contribuiu para a detenção e condenação de um deputado federal e de vários membros da força policial estadual, resultando em uma drástica redução nos relatos de incidentes suspeitos de serem execuções sumárias.

O Estado do Espírito Santo também foi foco de atenção especial devido aos consistentes informes sobre atividades de “esquadrões da morte”, somados aos abusos sistemáticos dos direitos humanos e, sobretudo, à impunidade institucionalizada, estando tudo isso baseado em informes sobre o quão enraizado se encontrava o crime organizado nas mais diversas estruturas do estado. Investigações subseqüentes iniciadas por integrantes do Ministério Público Federal, enviados ao estado como parte da “Missão Especial”, finalmente resultaram em acusações contra as pessoas suspeitas de controlarem o crime organizado no Espírito Santo, entre elas o presidente da Assembléia Legislativa Estadual. Essas investigações, sem dúvida, contribuíram para a notável vitória contra a prolongada situação de impunidade que prevaleceu no Espírito Santo por tantos anos.

Esta carta não pretende, de nenhum modo, ser uma tentativa de desqualificar o trabalho de todas as investigações policiais, muitas das quais são feitas de maneira profissional e exitosa. De modo semelhante, a Anistia Internacional tem constatado que nem todos os promotores têm sido eficazes ou ativos em processar crimes de direitos humanos. Entretanto, os poucos casos citados sublinham a necessidade de haver um órgão investigativo independente nos casos relativos a violações dos direitos humanos em todas as suas formas.

Finalmente, resta-nos dizer que a Anistia Internacional coloca-se inteiramente à sua disposição para o caso de haver quaisquer questões relativas a estas informações. Agradeço antecipadamente à V. Exa. por sua atenção e espero que, como no passado, possamos manter um diálogo aberto e construtivo.

Atenciosamente,

Irene Khan

Secretária-Geral

Com cópias para:

– Procurador Geral da República

– Procuradores Gerais da Justiça

– Ministro da Justiça

– Secretário Especial de Direitos Humanos

– Comissão Federal de Direitos Humanos

– Embaixador do Brasil em Londres

Nota de rodapé

(1) “‘Disappearances’ and Political Killings – Human Rights Crisis of the 1990’s”, Anistia Internacional, 1994, Índice AI ACT 33/01/94, pg 142

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