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28 outubro 2004
É culpado
Réu é condenado por passar Aids para a namorada
O Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou José Luís Corrêa de Moura a oito anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado feito por meio insidioso. O julgamento foi presidido pelo juiz Tércio Pires.
O réu -- que era portador do vírus da Aids -- repetidas vezes, durante o período de dois anos, manteve relação sexual com Marta Margarete Joffre, contaminando-a com a doença.
Os jurados entenderam que ele assumiu o risco de causar a morte de Marta, agindo de “animus necandi” eventual. A vítima ainda não morreu.
Na denúncia, o promotor de Justiça Sérgio de Assis argumenta que o acusado tinha relacionamento amoroso com a vítima e que, sabendo ser portador do vírus, manteve várias vezes relações sexuais com ela sem a devida proteção e deixando de informá-la da doença.
Insatisfeito com a decisão do 2º Tribunal do Júri o réu, representado pelo advogado Luiz Carlos Magalhães, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2004
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Houve dolo nesse crime. O réu sabia o que estav...
Vou explciar em termos jurídicos. O resultado d...
"Perigo de Contágio" é uma piada. Isso aqui é a...
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